Estamos Melhorando

Eric do Vale

Como o mês de agosto é dedicado à mulher, torna-se impossível não falar sobre o feminicídio. Principalmente agora, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da legítima defesa da honra. Logo, não poderia ser uma ocasião tão oportuna para o STF tomar uma decisão que, futuramente, resultará em certos avanços para a sociedade brasileira.

De forma unânime, o Supremo Tribunal Federal entendeu que esse tipo de justificativa viola os princípios da dignidade da pessoa humana, bem como da proteção à vida e à igualdade de gênero. Esses preceitos encontram-se previstos na nossa Carta Magna.

Inegavelmente, a Lei Maria da Penha tornou-se, por assim dizer, a pedra fundamental para que o STF percebesse a necessidade de estabelecer mudanças no ordenamento jurídico brasileiro, visto que, após a promulgação dessa lei, a sociedade vem procurando respeitar os direitos da mulher, embora uma boa parte dela tenha por hábito "conservar" algumas "tradições".

É o caso da legítima defesa da honra. Torna-se inimaginável, na atualidade, acreditar que uma referência jurídica, como Evandro Lins e Silva, aderiu esse pensamento para defender Doca Street, depois que esse assassinou a sua companheira, Ângela Diniz.

Não muito diferente, foi Márcio Thomaz Bastos que notabilizou-se como criminalista fundamentando-se na legítima defesa da honra" a fim de defender os maridos que mataram as suas esposas. Contudo, ele próprio, posteriormente, derrubaria essa tese no caso Lindomar Castilho, tornando-se assistente de acusação no julgamento desse.

A repercussão ocasionada pelos casos Ângela Diniz e Lindomar Castilho condicionaram o Poder Judiciário a rever certos conceitos para que assassinatos como esses não fossem encarados pela população com uma certa trivialidade, como, de fato, vinha acontecendo. Daí, a origem da lei Maria da Penha, a inclusão do feminicídio no Código Penal e, por fim, a invalidade da legítima defesa da honra pelo STF.

É muito cedo ainda para chegar a uma conclusão exata disso, contudo não se pode negar que mesmo de forma gradual, o sistema judiciário brasileiro tem procurado contribuir na evolução da nossa sociedade.