ESTOQUE INDISPONÍVEL

*Nadir Silveira Dias

Estoque indisponível não pode ser vendido. E por isso mesmo não pode ser ofertado à venda.

A proliferação dessa circunstância em todos os saites visitados corresponde a um abuso contra o consumidor.

E abuso contra o consumidor é vedado pelo Código do Consumidor. Portanto, se o saite não pode vender porque não tem estoque disponível a direta consequência é não poder constar a oferta de venda nos saites de busca efetuados pelo consumidor que objetiva comprar.

Não interessa ao consumidor perder tempo para saber que a loja tal ou qual não tem o produto ofertado porque indisponível.

O contraponto seria o direito do consumidor receber o produto que quer comprar, comprar e pagar quando ele, consumidor, tenha disponível o dinheiro para efetuar o pagamento.

Este abuso quase consolidado de pagar antes para receber o produto depois uma hora vai ter que acabar.

Talvez esse momento tenha chegado ao seu clímax. Parem agora os ofertantes de produtos indisponíveis!

Ou ajam-se com os danos, indenizações, multas pelos órgãos de fiscalização, e tudo quanto mais couber segundo definirem as autoridades.

07.02.2024 13h25

Sob o título “Comércio on-line” foi publicado pelo Jornal do Comércio em 20.02.2024, terça-feira, digital e impresso, página 4, Opinião, Palavra do Leitor:

https://digital.jornaldocomercio.com/jcomercio/2024/02/20/1510c6/pdf/20-JCA004-DIG.pdf

* Jurista, Escritor e Jornalista

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 07/02/2024
Reeditado em 12/03/2024
Código do texto: T7994086
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