"Assassinada uma jovem de, apenas, 19 anos...".

Como se sabe, recentemente, se cometeu, no Brasil, o maior assassinato da historicidade humana, e, as armas foram as mais diversificadas possíveis... - mataram à penas de canetas-tinteiro, à bolinhas de esferográficas, e, até, à dedos indicadores levantados, uma jovem de, apenas, [19] anos de idade... - é, mataram a [Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira - CPMF.].

O enterro foi realizado no Cemitério dos Arquivos Mortos, e, o Governo Federal chora a derrota na Câmara dos Deputados, e, no Senado Federal, queixando-se, amargamente, pela suposta quebra de recursos financeiros no Orçamento.

Ora, que não chore as pitangas o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e, pelo menos, o Ministro Guido Mantega, afinal, a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira - CPMF, há muito, deveria ter sido assassinada pelas penas das canetas-tinteiro, as bolinhas das esferográficas, e, até, os dedos indicadores levantados, pois, seguindo o significado pleno que a vernácula provisória sugere, foi criada de modo provisório no exercício da Presidência de Fernando Collor de Mello, e, sob a batuta de ninguém mais, ninguém menos do que a economista Zélia Cardoso de Melo há, exatos, dezenove anos, e, como Imposto Provisório sobreviveu às intempéries, e, às hecatombes, e, viveu tanto que, assassinada, morreu com os cabelos cor de prata.

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Ministro Guido Mantega, no entanto, atiram vinte duas vezes em um único disparo, e, emitem, contem; a [Medida Provisória 416/08], tem ou não vinte e dois, valendo-se de uma lacuna encontrada no Diploma Legal, e, que majora a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas, e, talvez, como engodo, se utilizando de uma dízima - 66.6666... pontos percentuais.

No que tange ao Imposto sobre as Operações Finaceiras - IOF, o Decreto 6339/08, eleva o tributo em, pasmemo-nos, exatamente, [0.38%] o que equivale dizer que, na realidade, trocamos o número seis por meia dúzia. Ora, se eu fosse o [Caesar Brasileiro], de modo a não deixar tão transparente tal pretensão, certamente, teria me utilizado de um percentual diferenciado, não, não me faça isso, não use do escárnio, uso a vernácula [Caesar... - Imperador] porque, em verdade, todos nós somos romanos, pois, há dois mil anos, a nação romana dominava dois terços do mundo conhecido, e, ainda, particularmente, o Brasil, descende de uma filial do Império Romano chamada [Portucale], fundada para combate aos cartagineses, e, que, tornando-se [Portugal] colonizou esta terra; sim ou não?

O aparato de medidas tomadas pelo Governo federal, segundo cálculos preliminares, deverá gerar uma arrecadação tributária da ordem de R$ 10.000.000.000 (dez bilhões), contudo, ainda que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Ministro Guido Mantega tenham se apressado em conciliar as contas federais com o suposto prejuízo com a supressão da Contriuição Provisória sobre a Movimentação Financeira - CPMF, já existe [ex-tunc] uma faina de ações ajuizadas no que tange a discursorreia quanto a validade plena desses decretos.

Vale-se dizer que, no caso do Imposto sobre as Operaçõs Financeiras - IOF, o que se discutirá é a legalidade ou a ilegalidade da majoração na escala da duplicidade, além de um tratamento diferenciado entre a Pessoa Jurídica, e, a Pessoa Física, e, a que, possivelmente, os juristas venham a alegar, e, com todo o respaldo, aquilo que chamariam de [lesão no princípio de isonomia.]

Quanto à cobrança da Contribição Social sobre o Lucro Líquido, considerando-se que, findo o [Exercício Contábil 2007] há de se esperar o encerramento do [Exercício Contábil 2008] a fim de que, efetivamente, se inicie, caso aprovado pela Câmara dos Deputados, e, o Senado Federal, a sua cobrança... - quem viver, verá.

Não obstante, estas questões estão latentes em uma caixeta de segredos, e, quem as abre é, exatamente, o Governo Federal, logo; como saberemos o que ocorrerá... - portanto; aguarde-se!

De concreto, apenas, o assassinato de uma jovem de, apenas, 19 anos, chamada Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira; isso!

YOSEPH YOMSHYSHY
Enviado por YOSEPH YOMSHYSHY em 24/01/2008
Reeditado em 24/01/2008
Código do texto: T830828
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