Os Direitos da Criança ( Parte I )

"Metade vítimas, metade cúmplices, como todo mundo"

(Jean-Paul Charles Aymard Sartre)

A criança moderna tem pulado etapas e chegado à fase adulta de forma mais acelerada. O comportamental está em desajuste com o momento da infância, pois as brincadeiras vão perdendo espaço para uma ‘maturidade’ imprópria da inocência, pelo mercado de trabalho, pela exagerada dose de televisão ou computador, pela precocidade da prática sexual, pela intensidade nas atividades cotidianas.

Observa-se que há crianças sendo vítimas de seqüestros, estupros, abusos sexuais pelos próprios pais, descaso e abandono pelas famílias, envolvimento com bebidas e drogas, estimuladas e induzidas à marginalidade, violando, assim, os seus direitos.

Em 20 de dezembro de 1959, a Organização das Nações Unidas, em Assembléia Geral, aprovou a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

A teoria:

Artigo 1 - A criança deve ter condições para desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.

A prática:

Observa-se que várias vezes esse artigo não é respeitado na vida de muitas crianças, pois elas precisam trabalhar para sobreviver, ajudar no sustento da casa, olhar o irmão mais novo e/ ou se envolvem em muitas atividades diárias, tais como natação, caratê, curso de inglês, e não podem viver a sua infância livre e dignamente.

A teoria:

Artigo 2 - A criança tem direito a um nome e nacionalidade, desde seu nascimento.

A prática:

Nota-se que cada dia é mais comum a gravidez precoce na adolescência, ou ‘uma criança gerando outra criança’ e isso faz com que haja um adiamento na certidão de nascimento, uma vez que os pais geralmente não assumem, por serem menores de idade, por serem casados, por desinteresse pela causa.

A teoria:

Artigo 3 – A criança tem direito a alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

A prática:

Confirma-se pelas pesquisas, pela mídia, que as crianças de rua têm aumentado, principalmente, devido a violência doméstica: pais desempregados, separados, alcoólatras, que abusam sexualmente dos filhos.

A teoria:

Artigo 4 – A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.

A prática:

É na escola que se pode observar a falta de cuidados das famílias (muitas, fragmentadas) com essas crianças, pois estas têm comportamentos inadequados, dispersos, agressivos, carentes, doentes, mal amadas.

A teoria:

Artigo 5 – A criança deve nascer amparada por seus pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afeto e segurança.

A prática:

Diversas crianças trabalham antes da idade adequada e além disso há exploração de menores quanto ao salário, ao trabalho escravizado, à prostituição, ao estupro, no ambiente externo ou no próprio ambiente doméstico; às vezes, não raramente, mães abandonam recém nascidos, jogam no lixo, tem ainda a questão do aborto provocado e/ou em clínicas clandestinas.

(Parte II - Artigo 6 a 10)

Maricília Lopes Silva
Enviado por Maricília Lopes Silva em 12/10/2009
Reeditado em 12/10/2009
Código do texto: T1861081
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