Apologia à morte

O Supremo Tribunal Federal prestou na última quarta-feira, 15 de junho de 2011, um grave desserviço à sociedade brasileira. Demonstrando desconhecimento quanto à realidade social contemporânea, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, liberar a marcha da apologia à droga, digo maconha, contrariando a constituição e qualquer princípio de valor à vida.

Senhores do Supremo Tribunal Federal, nego-me, a partir de hoje, a usar qualquer forma de tratamento adequado, pois os senhores não a merecem. A Constituição Federal assegura o direito e a proteção à vida, bem como à dignidade humana, zelo à família, à saúde; como então autorizar explicitamente manifestações que induzem ao tabagismo, legal ou ilegalmente, que diretamente prejudicam a saúde, que diretamente incentivam o uso de substâncias alucinógenas - drogas, as quais retiram a dignidade humana? Observem senhores do Supremo Tribunal Federal o comportamento idiota expresso pelos usuários de qualquer droga, incluindo o cigarro e a bebida alcoólica, que sangram famílias, que representam horror aos pais e mães, os quais tem que disputar com a droga seus filhos. Além do mais, áreas agriculturáveis são destinadas ao tabaco, não aplacando a fome e não contribuindo significativamente ao Estado, causando ainda gastos ao Sistema Público de Saúde com tabagistas. E acima de tudo, a proteção à vida é vilipendiada por grupos criminosos que controlam a produção e a comercialização de qualquer droga.

Gostaria de compreender o voto dos senhores, a decisão foi unânime pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Como pode um princípio da Constituição Federal ignorar outros, PELO MENOS QUATRO outros princípios de maior relevância: a VIDA, que deve ser sempre protegida ante a qualquer outro princípio, a DIGNIDADE HUMANA, a FAMÍLIA, e a SAÚDE. e caso os senhores do Supremo Tribunal Federal não saibam, o tabaco ou qualquer outra droga cerceia, reduz ou prejudica a VIDA.

Afirmo o que escrevo por conhecimento, pois sou professor há 15 anos e acompanho jovens, adultos, famílias e a comunidade, diferentemente dos senhores do Supremo Tribunal Federal, com seu voto e argumentos inconsistentes. A livre expressão, pregada pelos senhores do Supremo Tribunal Federal, é na verdade mais uma omissão do Estado, omissão quanto ao cumprimento das leis que protegem a VIDA, a DIGNIDADE HUMANA, a FAMÍLIA, e a SAÚDE.

Argumentos que afirmam que nosso Estado de direito deve resguardar a liberdade de expressão, conquistada pelos dignos e prestimosos movimentos contrários à ditadura militar brasileira, são inválidos, demonstrando total desconhecimento histórico. Vivemos ante outra realidade e combatemos um inimigo que não é o Estado, e sim grupos criminosos que matam, seja pela distribuição e comércio das drogas, ou pelas diversas formas de violência contemporânea.

Liberar a passeata a favor da droga maconha revela a deturpação de valores sociais, contidos na moral e nos valores relevantes ao direito, como expressa Miguel Reale. Ao fazer isso, ignoram-se os diversos apelos sociais, e os princípios constitucionais de maior mérito - é temeroso e dubitável os desdobramentos de suas ações senhores do Supremo Tribunal Federal.

A sociedade é violentada pela liberdade de expressão que permite a propaganda do cigarro, tabagismo lícito que leva ao lento suicídio. A sociedade é violentada ao, permitir propagandas de bebidas alcoólicas durante todo e qualquer horário, de forma patética, expondo nossas crianças a anúncios de bebidas. Bebidas alcoólicas matam mais em nosso país que as armas de fogo, que a dengue e AIDS.

Vivemos doentes pela exposição descriteriosa de informações e anúncios, e agora somos obrigados a compactuar com a possibilidade da maconha ser livremente exposta em marchas.

A real discussão pública que se deveria levar em conta é quanto à busca por uma sociedade saudável e pacífica, diferentemente daquela proposta pelos senhores do Supremo Tribunal Federal.