Lei seca não, lei da vida

"Aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante, mas aquele que a conhece e diz que é mentira, este é um criminoso". (Bertold Brecht)

A bebida faz parte do dia-a-dia da humanidade e a bastante tempo conhece-se as conseqüências do abuso do consumo de álcool. Ainda assim há o indiscutível prazer, para quem gosta da cervejinha com os amigos ou do vinho naquele jantar. O problema reside na incapacidade que a maioria dos usuários de bebidas alcoólicas tem em consumi-las de forma responsável. Beber deveria ser pelo prazer da bebida e não pelo prazer (que logo se transforma em vício) de beber, um ato muitas vezes mecânico e desprovido de sentido.

Pesquisas recentes apontam que em torno de 12% da população brasileira sofre de dependência de álcool e levantamentos mostram que o primeiro contato com a bebida se dá por volta de 12 anos de idade e em contexto familiar, sendo que mais de 60% do consumo é de cerveja, considerada bebida leve, mas que consumida de forma descontrolada tem os mesmos efeitos de bebidas com maiores teores alcoólicos. O fato de pais estimularem filhos tão jovens a provarem da bebida ou não controlarem o acesso dos mesmos a ela é um absurdo, assim como a venda para menores, fato corriqueiro nos comércios e em festas, sendo que embora sendo crime, é prática comum e normalmente não inibida.

Ainda recorrendo às estatísticas de pesquisas recentes a segunda maior causa de mortes em áreas urbanas são acidentes de trânsito, por sua vez em quase 50% dos casos desses acidentes há álcool envolvido, numa relação evidente e perigosa. Lembrando que estamos falando de mortes e não estamos incluindo estatísticas dos sobreviventes, com suas muitas seqüelas, desde incapacidade de realizar suas atividades normalmente durante algum tempo até a incapacidade de se locomover definitivamente.

A lei de trânsito brasileira que já era mais rígida que a americana sobre a quantidade de álcool no sangue dos motoristas, foi modificada e diminuiu ainda mais os níveis aceitáveis, instituindo-se a chamada lei seca, onde pequenas quantidades de álcool ultrapassam o novo nível. Motoristas não podem consumir álcool e dirigir sob pena de multa de quase R$ 1.000,00, perder a permissão de dirigir e ter o carro apreendido e mesmo pena de até 3 anos de prisão. Nos casos em que ocorre morte em acidentes de transito, mesmo que haja álcool envolvido costuma-se acusar o responsável de crime culposo (sem intenção) eu, no entanto entendo que se alguém bebe e vai dirigir (saindo de casa com essa intenção ou decidindo isso depois de beber) e causa uma morte deveria ser acusado de crime doloso (com intenção).

Há toda uma polêmica sobre esse caso, com pessoas se posicionando a favor ou contra. A meu ver, o que está em foco não é uma proibição para que as pessoas não possam mais beber, não há proibição ao consumo de álcool, o que se pretende impedir é que pessoas que tenham bebido dirijam, uma vez que essa combinação pode ser mortal e em menos de um mês da vigência das novas regras em grandes cidades onde a lei vem sendo aplicada com rigor houve diminuição de até 50% nos acidentes de transito. Então, espera-se que essa lei seja cumprida e que vigore em todo o território nacional, pois ela vem em defesa da vida.

Ibnéias Costa da Silva em 19/07/2008.