Desafio no Tribunal ( parceria deliciosa)
Dei-te um pedaço do meu coração
Todos os beijos que consegui
Franqueei tua entrada na minha vida
Rasguei nos meus versos pura emoção
E até aqui o que eu mereci?
Uma amostra de amor esmaecida...
Eu quero o amor que não me deu
Os beijos e afagos que espero
O aroma doce da tua pele úmida
Tuas manhãs no corpo meu
O pouso dos teus olhos que venero
Na minha tez túrgida
Não quero o apupo nem o tablado
Não quero ser vaso de cristal
Não quero ser a porcelana rara
Quero amor entusiasmado
Nunca em nada parcial
Alarme que meu corpo dispara
Incendeia e me faz servil
Consome o ventre em brasa
Enche-me a alma de pecado
E de desejo juvenil
Amor que me dá asa
Dentro do abraço apertado
Cheirando a corpos saciados
Desejos e beijos molhados
Eu quero deste amor a minha parte
Inteira e intacta
Para eu me fartar com arte
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RECLAMAÇÃO AMOROSA
Cleide Canton
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ DE DIREITO
DA ÚNICA VARA
DOS LITÍGIOS DE AMOR.
Senhor!
Eu, Fulana De Tal,
de endereço já mencionado,
qualificada nos autos,
venho requerer
de Vosso Juízo o parecer.
Do fato:
No uso do pleno direito
de cidadã de respeito
e invocando o princípio
do dar e receber,
confesso sem temor
que entreguei meu amor
ao Fulano de Tal,
de cidadania nacional,
aqui domiciliado,
comprobatoriamente empregado.
Acontece, Senhor Juiz,
que não sei bem se o que fiz
merece deferimento.
Não tenho contrato assinado
nem testemunha do fato consumado.
Fiz o que fiz
simplesmente porque quis.
Entreguei meu amor
a esse mencionado senhor
que o recebeu por inteiro
( sem vícios redibitórios)
principal e acessórios.
Recebeu e não contestou
e pelo visto gostou.
No presente, sem justificar,
resolveu me abandonar
e o receber
fiquei por merecer.
Do direito:
Ora, se assim entendo,
as leis do amor que defendo
encontram-se elencadas
no artigo primeiro
que transcrevo por inteiro:
"O amor que é doado
por coração apaixonado
merece ser compensado
e pela lei amparado".
Do pedido:
Requeiro seja a parte condenada,
devolvida aos meus braços algemada,
sem direito a contestação
e sujeita ao meu perdão.
Que seja o delito apenado
por tempo indeterminado
Nestes termos
P.Deferimento.
SP, 20/01/2004
15:17 horas
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ARGUMENTOS
Angélica T. Almstadter
Minha cara e nobre advogada
Que docemente abraçou minha causa
Outorgo-lhe o direito de publicar
Se preciso for em edital público
A causa acima referendada
Que da minha pauta fica em pausa
Com direito de replicar
Buscando no peito o prazer lúdico
De lutar pelo amor do ingrato
Que devidamente identificado
E categoricamente qualificado
Se escafedeu no ato
Deixo aqui também registrado
Para o nobre magistrado
Que o coração aqui ofertado
É verdadeiro de fato
Um coração poeta de plantão
Sem defeito ou avarias
Entreguei-o cheio de poesias
Pelas quais exijo compensação
Segue também em anexo documento
Comprobatório do amor exato
No período correlato
Sem remendo e a contento
Do apaixonado cidadão
Antes que se promulgue a sentença
Ou que se puna o raptor
Revogo o direito à desavença
Em nome desse amor
Que foi entregue de alma pura
Ainda que por tempo escasso
Livre de embaraço e censura
Para que siga livre o seu passo
Amor incondicional entreguei
E se não trouxe ventura
Nem de longe mais reclamarei
Quem tanta queixa atura?
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PERDAS E DANOS
Cleide Canton
Meritíssimo!
Alega a requerente
que o cidadão inconseqüente
está livre para voar
e não precisa voltar.
Entregou-lhe o objeto do litígio
de maneira incondicional
desprezando o que é legal
sendo de sua vontade,
num gesto de pura bondade,
que o requerido seja libertado
e da pena liberado.
No entanto,
depois de muitos enganos
recorre a perdas e danos.
O coração machucado
ficará por tempos hibernado
sofrendo desencantos,
entregue aos próprios prantos.
É de justiça,
partindo dessa premissa
que se mova outra ação
exigindo indenização.
O quantum a ser discutido
deverá deixar o bandido
com suas calças na mão
sem direito a apelação.
Novamente e de pleno direito
exijo,com todo o respeito,
que se apure a verdade dos fatos
dando-se seqüência aos atos
sob pena de serem aceitos
o alegado e seus efeitos.
Nada mais a declarar
que não se tenha de esperar
muito tempo pelo sentença
acatando a reclamação pretensa.
SP, 20/01/2004
21:14 horas
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SOBRE A APELAÇÃO
Angélica T. Almstadter
Minha nobre amiga causídica
Sei da validade da vossa apelação
Louvo a atitude delicada
Por essa causa tão lúdica
Envolvendo meu ilustre coração
E minh´alma tão prendada
Entretanto, volto a lembrar
Que o infrator aqui relatado
Foi um gentil namorado
Mestre na arte de amar
E por tantas qualidades dotado
O meu objeto de desejo
Deve ser imediatamente perdoado
Abro mão dos meus direitos
E nesse ato ensejo
Que ele repense a questão
Ponha de lado meus defeitos
E me retorne ao coração
Com amor redobrado
Emérita advogada e excelentíssimo sr juiz
Venho requerer junto a vossas senhorias
O fim da apelação em curso
Pois pelo muito que já fiz
Sem conseguir reverter essa questão
Ouso lutar com minhas poesias
Como sendo meu último recurso
De reconquistar o cobiçado coração
Amo esse homem com loucura
Mas não quero senão por amor
A volta dessa paixão e ternura
Do meu amo e meu senhor
Dispenso auxílio judicial
Nessa empreitada amorosa
Entendendo ser prejudicial
Na nossa reconciliação ardorosa
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DESISTÊNCIA DA AÇÃO
Cleide Canton
Como pudemos notar
nessa questão de amar
mais vale um acordo acatar
do que a demanda continuar.
O requerido é bom amante
e mesmo não sendo constante
derrubou a apelação
do sofrido coração.
Desiste a requerente
embora ação consistente
de quaisquer direitos legais
no agora e nos finais.
Seja o dito advertido
que não será argüido
mas que deve repensar
e sua atitude mudar.
Data vênia , vou perguntar
após a sentença acatar
e pelos trâmites vários:
De quem cobro os honorários?
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DESPACHO DO JUIZ
Marcial Salaverry
Data vênia, participo a nobre causídico,
em seu tempo devido,
que o pedido anulatório fica indeferido.
Sem que vá aqui uma crítica,
mas a Justiça não pode ser ocupada,
sem uma causa justificada...
Pela ação arrazoada,
em que a pretensa vítima se dizia arrasada,
não pode haver mera desistência,
tenha a santa paciência...
Esta causa apresentada,
não será assim terminada...
Existem despesas a serem ressarcidas,
e essas dívidas que são devidas,
por alguém serão pagas,
ainda que venha de outras plagas...
Decidam vítima arrependida,
e causídico conivente,
a quem caberá pagar o presente
débito ora apresentado...
Ou então a Justiça será feita,
ainda que não de forma perfeita,
e o pretenso réu,
irá ficar preso, aqui ao léu...
Pois se causa em princípio houve,
que a Justiça seja feita, e se louve...
Fica assim definido...
E revogam-se disposições em contrário...