Aborto e Bioética

Este trabalho tem como tema a Bioética e o Aborto, assunto de interesse não só da comunidade acadêmica na área da saúde mais de toda a população brasileira, especialmente para o Congresso Nacional, que tem mais de 10 projetos em tramitação sobre o tema aborto. Projetos que tratam da legalização integral ou parcial do aborto.

Concentra-se o embate sob o ponto de vista da Ética Profissional e os direitos da mulher como pessoa responsável pelo seu corpo.

De um lado há imposição religiosa e parte da comunidade civil organizada que se divide em simpatizantes da descriminalização e os conservadores da legislação penal atual. O certo é que, muito ainda há de se discutir sobre o assunto.

Assim o presente trabalho propõe alguns aspectos para reflexão, como por exemplo, a ética dos profissionais que praticam o aborto, mulheres que procuram médicos para praticar o ato abortivo e o inconformismo aberto dos religiosos independentemente da liberação parcial ou integral do aborto.

1.BIOÉTICA E ABORTO

O aborto, suas causas, conseqüências e a relação que esse tema possui com a bioética e com a religião.

Histórica e conceitualmente a Bioética é o novo sentido da ética médica que inicialmente surgiu com a preocupação das questões que surgiram com as novas pesquisas científicas, estudando sistematicamente a conduta humana na área das ciências da vida inerentes ao cuidado com a saúde, sendo condutas examinada sobre o brilho dos valores e princípios morais.

No entanto até aonde vai a Bioética de alguns profissionais com a conduta humana? Sabemos que hoje há muitos profissionais que esquecem a Ética e principalmente a Bioética, o aborto ilegal é prova disso, embora o uso de meios contraceptivos tenha crescido muito nos últimos 20 anos.

A busca de mulheres por profissionais que praticam o aborto é grande, estudos internacionais apontam um aumento bastante significativo do aborto provocado (legal e ilegal). Contudo ha poucos estudos que buscam investigar como este grupo de profissionais vivencia o confronto entre a proibição legal, a recriminação da religião e as práticas reais.

Mais o que vem a ser o Aborto? É a interrupção da gravidez pela morte do feto ou embrião, junto com os associados óvulos durante qualquer momento da etapa que vai desde a fecundação (união do óvulo com o espermatozóide) até o andamento prévio ao nascimento.

O aborto pode ocorrer por ingestão de medicamentos e também por métodos mecânicos, muitas vezes com o auxilio de um médico. Existem vários tipos de abortos dentre eles o aborto espontâneo que há dois tipos, o aborto iminente e o inevitável.

Aborto iminente a mulher tem um leve sangramento, dores nas costas e outras parecidas com as cólicas menstruais. O aborto inevitável é quando se tem a dilatação do útero para expulsão do conteúdo seguido de fortes dores e hemorragia.

O aborto inevitável é dividido em dois tipos, o incompleto e o preso.

Aborto incompleto é quando ocorre primeiro a saída dos coágulos e depois a saída restante do conteúdo.

Aborto preso é quando o ovo morre, mas não é expulso.

Já o aborto provocado (ação medica ou não) ocorre:

a) Dilatação ou corte: Realizado pelo médico, pode ser realizada durante o segundo e terceiro trimestre da gestação, com uma faca, em forma de foice, dilacera o corpinho do feto que é retirado em pedaços.

b) Sucção ou Aspiração: Realizado pelo médico, este tipo de aborto provocado pode ser feito até o terceiro mês, O colo do útero é imobilizado por uma tenáculo, e lentamente dilatado pela inserção de uma série de dilatadores cervicais.

c) Drogas e Plantas: Tóxicos inorgânicos e chás abortivos são muitas vezes utilizados para a realização do aborto, mas com eficácia extremamente duvidosa. Não é realizado ou recomendo por médicos.

d) Envenenamento por sal: Realizado por médico, esse tipo de aborto perigoso pode ser obtido da 16º à 24ª semana de gestação, com esta seringa o médico aspira ao fluído amniótico, no qual será substituído por uma solução salina ou uma solução de protaglandina.

e) Sufocamento: Realizado por médico, esse tipo de aborto chega a ser cruel e é chamado de “parto parcial”, o médico puxa o feto para fora deixando só a cabeça para dentro e introduz um tudo em sua nuca para o Sufocamento e só em tão o produto é retirado.

2. CONSEQÜÊNCIAS DO ABORTO

A mulher sofre Resultados graves como contaminação e obstrução das trompas, provocando esterilidade, perigo de lesão no intestino, na bexiga ou nas trompas.

Partos prematuros, possibilidade de extração do endométrio (mucosa uterina), formação de aderências no interior do útero e, como conseqüência, esterilidade, freqüentemente amenorréia (ausência de menstruação), possibilidade de placenta prévia na gravidez seguinte, criando a necessidade de cesariana, dentre todas as complicações, a mais grave é a hemorragia, que transforma a nova gravidez em gravidez de alto risco; entre outros inúmeros perigos que podem ser irreversíveis para a saúde da mulher.

3. CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS

• - Queda na auto-estima pessoal pela destruição do próprio filho;

• - Frigidez (perda do desejo sexual);

• - Aversão ao marido ou ao amante;

• - Culpabilidade ou frustração de seu instinto materno;

• - Desordens nervosas, insônia, neuroses diversas;

• - Doenças psicossomáticas;

• - Depressões;

• - O período da menopausa é um período crucial para a mulher que provocou aborto.

4. O ABORTO E A RELIGIÃO

O aborto, em qualquer estagio de desenvolvimento fetal, significa tirar uma vida humana inocente e a igreja condena totalmente esse ato não importa se a mãe corre risco de vida ou não.

Em 1976 o Papa Paulo VI disse que o feto tem "pleno direito à vida" a partir do momento da concepção; que a mulher não tem nenhum direito de abortar, mesmo para salvar sua própria vida”. Essa posição se baseia em quatro princípios das Igrejas Protestantes - batista, luterana, presbiteriana, unitária e metodista.

a- Deus é o autor da vida.

b- A vida se inicia no momento da concepção.

c- Ninguém tem o direito de tirar a vida humana inocente.

d- O aborto, significa tirar uma vida humana inocente

Muitos profissionais confrontam a religião no aspecto de tirar a vida hunama inocente e a religião responde de forma bastante radical como é o caso recente de uma criança de nove anos em Alagoinha (PE), estava gravida de gemeos do proprio padrasto que violentava a menina desdes os seis anos de idade, medicos de Alagoinha com a autorização da mãe interromperam a gravidez de risco e a Igreja de Olinda respondeu imediatamente, o arcebispo José Cardoso excomungou a mãe e os medicos envolvidos no aborto legalizado, o arcebispo diz que o aborto é pecado e crime perante a lei de Deus.

• “A menina engravidou de maneira totalmente injusta, mas devemos salvar vidas”(...)"A lei de Deus está acima de qualquer lei humana. “Então, quando uma lei humana, quer dizer, uma lei promulgada pelos legisladores humanos, é contrária à lei de Deus, essa lei humana não tem nenhum valor”, argumenta Dom José Cardoso Sobrinho.

Atualmente no Brasil o aborto é considerado crime, exceto em duas situações: de estupro e de risco de vida materno, A proposta de um Anteprojeto de Lei, que está tramitando no Congresso Nacional, alterando o Código Penal, inclui uma terceira possibilidade quando da constatação anomalias fetais. no caso a menina se encaicha perfeitamente na situação de estupro e risco de vida, esse caso é retrato de que a Igreja não quer saber se a mãe corre risco ou não.

5. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

O tipo penal “aborto” foi contemplado, pela primeira vez no Brasil, em legislação específica de 1830, no Código Criminal do Império, no Capítulo referente aos "Crimes contra a segurança da pessoa e da vida", que estabelecia:

• Art.199 – "Ocasionar aborto por qualquer meio empregado interior ou exteriormente com consentimento da mulher Gestante. Penas - de prisão com trabalho de um a cinco anos.

• Se este crime fosse cometido sem consentimento da mulher Gestante. “Penas dobradas.”

• Art.200 – "Fornecer com conhecimento de causa drogas ou quaisquer meios para produzir o aborto, ainda que este não se verifique. Penas - de prisão com trabalhos de dois ou seis anos.

• Se este crime for cometido por medico, boticário, cirurgião ou praticante de tesas artes. “Penas - dobradas.”

Verifica-se, pois, que o “auto aborto” não atribuía à mulher qualquer atitude criminosa pelo consentimento para o aborto praticado por terceiros.

No caso da interrupção de gravidez indesejada, que é precisamente o foco desta nossa conversa, e o embate jurídico e ético tão difundido nos dias de hoje, versa sobre a continuidade da criminalização ou parcial criminalização, ou ainda total descriminalização do aborto.

Tramitam no Congresso Nacional onze projetos referentes à prática do aborto – por exemplo, no caso de gestante portadora de HIV, quando o produto da concepção seja portador de graves e irreversíveis anomalias, se a gravidez determinar perigo de vida para a saúde física e psíquica da mulher e outros pela descriminalização do aborto.

Este ultima (descriminalização do aborto), é o ponto central do presente trabalho entrevisto, visto que, o adepto dessa corrente tem como uma das suas justificativas, que a mulher por ser portadora de identidade própria, de capacidade de livre arbítrio e agente de direitos, pode decidir se a sua gravidez é ou não desejada.

6. MÉDICOS QUE CONFRONTAM A IGREJA, A LEI E A SUA PRÓPRIA BIOÉTICA

Os abortos ilegais desmoralizam o profissional praticante nos olhos da sociedade, porque a profissão do médico é a de salvar a vida humana e não de destruí-la.

Ha poucos estudos que buscam saber como os médicos ficam diante de tantas revoltas da sociedade, eles confrontam a lei, a igreja e até a sua ética médica, em troca de um dinheiro extra.

O médico sofre desrespeito profissional e pessoal como, por exemplo, perda de emprego se negar a praticar do aborto por questão de consciência, possibilidade de sobrecarga de trabalho, por causa do aumento do número de abortos, estados patológicos que se manifestam em diversas formas de angústia, sentimento de culpa, depressão, tanto nos médicos quanto no pessoal auxiliar, por causa da violência contra a própria consciência e a bioética.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No Brasil atual, enquanto a voz dos cidadãos, verdadeiros detentores do apelo comunitário não forem ouvidas pelos nossos representantes eleitos, seja no Senado, seja nas Câmaras ou no Judiciário, e até mesmo nos Conselhos Regionais de Profissão, sempre permaneceremos sob o jugo dos arbítrios, não pode haver um sistema Ético que sobreviva e transforme a conduta desumana perpetrada contra o maior bem do homem que é a sua própria vida e do próximo, o bem mais valioso para cuja Deus, derramou sangue, suor e lágrimas. Eis a única certeza acerca da validade da vida.

Referencias Bibliografica

- www.aborto.com.br;

- www.blogdicas.com.br;

- www.portalmedico.com.br;

- www.ufrgs.br/bioética/aborto.

Bianca Saavedra Gomes
Enviado por Bianca Saavedra Gomes em 18/06/2010
Reeditado em 18/06/2010
Código do texto: T2327944
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