O esporte mais praticado no Brasil e no Tocantins - II

Conforme tratado na edição anterior, dentre as seis modalidades de pesca existentes, cinco (pesca de subsistência, científica, profissional, esportiva e amadora) são legais e amplamente praticadas por grande número de pessoas em nosso Estado. Apenas a pesca predatória é considerada ilegal, pois é praticada por pessoas que desrespeitam as leis ambientais e não se preocupam com a preservação de nossos peixes.

A pesca predatória é a pesca praticada nos lugares e nos períodos proibidos pelos órgãos ambientais. A pesca em cardumes, a pesca envolvendo peixes ameaçados de extinção, a pesca de espécies com tamanhos inferiores ao permitido, a pesca de quantidade superior à permitida, com o uso de apetrechos e métodos não permitidos e a pesca subaquática são consideradas pesca predatória.

No Tocantins existem 6 espécies de peixes cuja pesca está proibida por serem espécies ameaçadas de extinção devido a grande procura por esses animais. Eles são: (1) pirarucu ou pirosca, (2) filhote ou piraíba, (3) surubim ou pintado, (4) pirarara, (5) dourada e (6) caranha. Não há restrições para os peixes vindos de pisciculturas e pesque-pague, quando esses estabelecimentos estão devidamente licenciados pelo NATURATINS (Instituto Natureza do Tocantins).

Vale lembrar que estamos na época da piracema, que é um período do ano em que a pesca é proibida. No Tocantins, tal período começou em 01 de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro. O período da piracema varia entre os Estados brasileiros, pois depende do regime de águas de cada bacia hidrográfica e das diferenças existentes entre as espécies de peixes.

Piracema (vem do tupi-guarani: pira= peixe e cema= agitação) é o período quando grande número de peixes sobe os rios, nadando contra a correnteza para realizar a desova e a reprodução. A maior freqüência e intensidade das chuvas associadas ao aquecimento, maior oxigenação e o aumento das águas dos rios, estimula o instinto natural dos peixes e os levam a iniciar a migração para o ciclo reprodutivo. Este fenômeno é de vital importância para a preservação das centenas de espécies de peixes dos rios e lagoas de nosso Estado e de todo o Brasil.

Todos os anos eles fazem essa jornada, vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras, cachoeiras e diversos predadores, com objetivo de perpetuar suas espécies. Eles têm de vencer também a pesca predatória, realizada ilegalmente com armadilhas, redes, tarrafas, puçás, e outros artifícios por pessoas sem a devida preocupação com o futuro dos peixes.

Os órgãos ambientais são severos no que se refere à punição daqueles que desrespeitam as leis ambientais. Para o pescador que pratica a pesca predatória está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98) multa de R$ 700,00 mais o acréscimo de R$ 10,00 por quilo de peixe. Além de que o pescador tem seu material de pesca e o pescado apreendidos. O material de pesca ilegal é destruído e o pescado doado às instituições beneficentes, tais como creches, asilos e APAE’s. Tais ações recebem o acompanhamento do Ministério Público Estadual (MPE) para que haja a certificação de que os infratores estão sendo devidamente punidos. O telefone 0800–631155 está disponível para que qualquer pessoa realize denúncias, faça sugestões e solicite a atuação dos órgãos ambientais no combate aos crimes contra a natureza.

Conforme relembram os Fiscais do NATURATINS, deve haver uma ampla divulgação sobre as modalidades de pesca e em especial sobre a pesca predatória com o intuito de esclarecer e conscientizar as pessoas que todos precisam colaborar para a proteção daquilo que temos de maior valor: o meio ambiente.

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Publicado no Jornal Chico, edição n. 09, p. 04, de 10/02/2006. Gurupi – Estado do Tocantins.

Giovanni Salera Júnior

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Giovanni Salera Júnior
Enviado por Giovanni Salera Júnior em 30/10/2006
Reeditado em 30/12/2011
Código do texto: T277295
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