DO EXTERMÍNIO DE CRIANÇAS AO ABORTO

Por. Alessandro Barreta Garcia

Fonte: www.alessandrogarcia.org

Na época clássica (séculos V e IV a/C), o fio condutor da educação espartana se converteu somente a uma estrutura militar e seu objetivo era a formação do hoplita (soldado). Esparta se priva de uma educação completa, fecha-se em um totalitarismo desprovido de uma formação integrada, e assim, não podendo se beneficiar dos tempos de paz. Preocupava-se com as crianças mesmo antes de nascerem, pois, a eugenia espartana selecionava os melhores, os sem defeitos, sem disformias e os não raquíticos, nesse sentido, os “perfeitos” eram privilegiados (GARCIA, 2011).

Esparta conforme Plutarco (s/d) esclarece-nos por meio da legislação de Licurgo que as crianças eram educadas da seguinte forma:

Pois, logo que estes chegavam à idade de sete anos, ele os tomava e os distribuía por grupos, para serem educados juntos e se habituarem a brincar, aprender e estudar uns com os outros; depois, escolhia em cada grupo aquêle com aparência de ser o mais avisado e mais corajoso no combate, ao qual dava a superintendência de todo o grupo. (PLUTARCO, s/d, p. 226).

Submetidas desde cedo aos treinamentos físicos, um em cada grupo era escolhido como líder, e sua tarefa era supervisionar os demais. Além do escolhido como líder do grupo, os mais velhos supervisionavam todos, inclusive os lideres. Muitos debates eram impostos para testar as decisões dos jovens espartanos, e quem não se apresentasse dispostos a julgar com convicção eram castigados pelos lideres (PLUTARCO, s/d).

As crianças que não servissem ao fim militar eram jogadas do precipício, e aquelas aptas a suportarem ao serviço militar sofreriam castigos como terem seus dedos mordidos pelos supervisores. Não é de hoje que os homens tentam eliminar seus semelhantes, em Esparta as crianças que não servissem ao serviço militar eram eliminadas, exterminadas da cidade-estado. Com o tempo as constituições foram se alterando e a defesa das crianças passa a ser uma preocupação constante ou deveria ser.

No entanto, em nosso tempo as leis não interessam mais ao coletivo, sendo assim, as que existem funcionam para minar as últimas bases da moral conservadora. Legitimar o direito do individuo em detrimento do direito supremo, do bem comum a toda coletividade é hoje uma agenda internacional.

Hoje em dia, um gigantesco plano mundial tenta classificar o aborto como legítimo, como resolução individualista, esquecendo-se da inexorável ideia de Aristóteles, a potência e ato. Uma semente é uma árvore em potência. Um feto é uma criança em potência. Diferente de ter potencial para engravidar, potência e a transição para o ato, ou seja, é já o próprio crescimento e desenvolvimento da vida. Do contrário, impotente é alguém que não goza da possibilidade de gerar mudança específica, no caso engravidar. Para Aristóteles (2006) “Impotência é a privação de potência, ou seja, a supressão do principio que foi descrito” (p. 149). Ao abortar se mata um cidadão em potência e em ato, podendo ser ato se respeitado o devir natural da vida. Abortar é matar as potencialidades do suprassensível, da tradição moral, filosófica, cívica e jurídica. Abortar é matar.

No Brasil observa-se uma justiça de valor relativo, e sendo essa a nova ética, a moral clássica tão valiosa perde seu esplendor, até mesmo seu significado. Nesse mundo, tudo é a busca do prazer, pelo útil individual e isolado dos bens supremos. Dessa forma, recuperar seu significado é uma tarefa árdua, de poucos, se comparado ao ambiente decadente ao redor. Sendo assim, nos resta ensinar, pois o ensino é ainda a forma mais hábil de se conduzir a morada das ideias e da defesa das constituições.

REFERÊNCIAS

ARISTÓTELES. Metafísica. Bauru, SP: EDIPRO, 2006.

GARCIA, A. B. Aristóteles nos manuais de história da educação. 1. Edição, São Paulo: Clube de Autores, 2011.

PLUTARCO. Licurgo. In. As vidas dos homens ilustres. Trad. Brasileira de: Aristides da Silveira Lobo, São Paulo: Editora das Américas, s/d.

Alessandro Barreta Garcia
Enviado por Alessandro Barreta Garcia em 15/03/2012
Reeditado em 18/03/2012
Código do texto: T3555026
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