TRANSFERÊNCIAS PAROQUIAIS

Recentemente o Bispo de Garanhuns promoveu transferências de vários párocos no âmbito de sua mitra diocesana, tendo em vista as necessidades pastorais mais prementes.

Mudanças de padres - regulares ou seculares - sempre resultam em desavenças, insatisfações, atos de rebeldia e insubordinação perante o titular da diocese. De outro modo deságuam em novo ardor missionário, renovação da caminhada injetando sangue novo e proposta de um jeito novo de evangelizar e dar melhor organicidade àquilo que ainda carece de atenção mais acurada no plano eclesial.

Quando da chegada de um novo pároco ou um cooperador, inevitavelmente as comparações se impõem entre quem sai e quem chega. É comum a afeição a quem se foi e olhar reticente àquele que está se estabelecendo. Poder-se-ia lembrar que as regras atuais do Código de Direito Canônico, promulgado no pontificado de João Paulo II, tornam o padre vigário em permanente estado de missão, ou seja, está hoje num lugar e amanhã estará noutro, na pertença ao Reino de Deus e no serviço aos pobres.

No período Monárquico existia a figura do vigário colado que conduzia a paróquia perenemente e não podia ser removido, uma vez que era funcionário do Estado. Sustentado pela côngrua prestava concurso público para depois receber a colação e só ser removido por vontade própria ou se fosse promovido. De outro lado havia o vigário encomendado, que ficava na paróquia por pouco tempo e não recebia côngrua ou salário algum por parte do Império, era sustentado pela comunidade. Tudo se desenvolvia a partir do sistema do padroado que teve fim com o advento da República em 1889. Não obstante a Proclamação da República, a Igreja no Brasil manteve muitas das práticas do extinto regime. Uma delas foi a manutenção de párocos por longos períodos no pastoreio da catolicidade no interior do País. Esta prática ainda perdura nalgumas dioceses, a exemplo da Paróquia de São José, em Capoeiras, onde o pároco, falecido há pouco tempo, estava no cargo havia mais de quarenta anos assemelhando-se à extinta figura do velho vigário colado.

Após a realização do grande Concílio Ecumênico Vaticano II nova forma nos processos de nomeações de párocos, fulcrada no Código de Direito Canônico. Se antes era possível um pároco se delongar numa localidade hoje já não o é, uma vez que a permanência de um presbítero numa paróquia por longo período, embora pudesse ter um lado positivo, também tinha o negativo, pois o padre se dependurava num comodismo exacerbado, limitando-se à administração dos sacramentos e conluio com políticos do lugar, salvo exemplo de alguns abnegados e zelosos curas.

A paróquia é comunidade de fiéis, segundo o Código de Direito Canônico; é o primeiro lugar de acolhimento, constituída na Igreja particular, a diocese. E como tal deve ser o lugar onde todas as forças se renovam e a fé se aviva a partir da leitura orante do Evangelho. O documento da IV Conferência dos Bispos da América Latina, realizada no ano de 1992 em Santo Domingo, define paróquia enquanto comunidade de comunidades e movimentos.

Como noutros lugares as transferências para Águas Belas apontam para um novo ardor no anúncio da Palavra, no exercício da Caridade, na defesa inconteste da união dos que são Igreja e, sobretudo, da partilha do mesmo chão poento onde pisa o povo de Deus, sofrido, espoliado, sem voz e sem vez numa terra onde a história é contada na perspectiva de quem manda.

O presbítero não é um líder religioso que toma assento à mesa de quem mais se abastou. Não deve ser um pregador que, na homilia, cita nomes importantes da localidade para enfeitar seu sermão, esquecendo-se que os pobres também estão presentes. Não é alguém somente preocupado com lustres, presbitério de poltrona saliente e chão reluzente de sua igreja matriz. Não deve se parecer um funcionário da diocese e se pavonear disto ou se comportar como tal, mas, há de se preocupar em ser o dispensador das Graças que emanam do Trono de Deus e fazem novas todas as coisas.

Não é alguém que, mesmo diferente, se torna indiferente aos reclamos de seu rebanho. Do contrário, não mede esforços para apascentar esse rebanho com ele caminhando, ‘ora no meio, ora atrás ou mesmo à frente’, como disse o novo pároco de São Sebastião quando de sua posse.

O pároco deve ser aquele que se preocupa com o bem estar da sua grei e não é alheio ao que se passa enquanto exercício da cidadania e dos direitos consagrados na Legislação. Não é apenas um mistagogo como os sacerdotes da Grécia antiga, mas, um alguém que está mergulhado também nos mistérios da vida do seu povo, dos seus segredos, proporcionando uma mistagogia cotidiana na vida das comunidades eclesiais, pois “...foi chamado a partilhar o ministério de Cristo...”, Cân. 519.

Nunca deve se esquecer de anunciar o Evangelho sem descuidar do profetismo, tão característico no Antigo Testamento e muito lembrado por Dom Hélder Câmara. O pastor zeloso anuncia e denuncia sem medo, pois seu compromisso está calcado nas pegadas do seu Mestre e Senhor, a quem anuncia diariamente!

Muitos anos se passaram desde o paroquiato do padre José Lopes da Cunha pela terra águas-belense no remoto 1766, fundação da Paróquia-mãe de Nossa Senhora da Conceição que deu origem à Paróquia de Nossa Senhora Mãe dos Homens, em Itaíba, em 1966, depois à Paróquia de São Paulo Apóstolo em 2000 e mais recente à Paróquia de São Sebastião em 2015. A vida em muitos aspectos tem sido animada todos esses anos pelos vigários antigos, párocos e auxiliares que por esta terra passaram. Todos se gastaram no serviço pelo Reino e pelo povo cuidando do lado material de seu rebanho em tempos de um Brasil rural que ignorava a cidadania.

Dois pares de sacerdotes estão disponíveis ao serviço da porção do Povo de Deus nas paróquias de Águas Belas com “...o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação ainda de outros presbíteros ou diáconos e com a ajuda de fiéis leigos...”, Cân. 519 do Código supracitado.

É necessário que a comunidade católica saiba responder aos reclamos desses padres, sendo-lhes solicita, amando-os, respeitando-os e com eles perfazendo o caminho a partir das Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil, conforme Efésios 4,3 que nos admoesta a manter laços de paz para conservar a unidade do Espírito.

José Luciano
Enviado por José Luciano em 18/04/2019
Reeditado em 29/04/2019
Código do texto: T6626871
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