Fake books ♦️

Os cuidados para não transmitir a covid-19 proliferaram as intermináveis “lives”. Muitos comportamentos que antes não saíam de casa foram revelados. Numa audiência pública do estado do Amazonas, um desembargador nos brindou com um incidente hilário.

O desembargador Yedo Simões, do Tribunal de Justiça de Amazonas, equilibrou mal o cenário de estante com farta biblioteca atrás da cadeira. O acontecimento revelou muito mais que apenas uma coleção de livros falsa ou de “Facebook”. A queda levou junto uma ilibada reputação e notório saber jurídico.

Sei que exagerei no “diagnóstico” de uma simples biblioteca decorativa. Mas, observando estilos de vida “pra inglês ver”, recomendo o “chroma key”. O “Facebook” me ensinou que é possível aparecer com a Torre Eiffel ao fundo ou o Museu do Louvre; também pode-se posar em frente ao Coliseu ou à Torre de Pisa; vários optam pelas Pirâmides do Egito ou o Cristo Redentor. O cenário pode não ser tão icônico, embora cumpra o seu papel ao ilustrar quão o personagem da imagem é viajado, então a simulação pode ser feita com a “Time Square” ou o “skyline” de Nova York.

O inesperado episódio exemplifica quanto o brasileiro ainda valoriza parecer que lê ao invés de realmente ler. Tenho a suspeita de que o desembargador leu e lê muito, mas fez-se necessário exibir uma biblioteca de dar inveja, mesmo que irreal. Se a falcatrua “colasse, como todo vício, no futuro, o plano de fundo seria composto por algo parecido com a Biblioteca de Alexandria.

Não sei se o desembargador teve o cuidado de caprichar na composição da coleção literária, contratando uma curadoria especializada nos clássicos. Mesmo sem o devido cuidado, a trapalhada já é um clássico da desfaçatez.

Bem melhor seria se o magistrado resolvesse divulgar a velha coleção da Playboy, os gibis da Turma da Mônica, uma coleção de bonecos ou suas “grafic novels” de super-heróis. Nerd sim, farsante nunca.

Conclusão, durante a sessão virtual, a biblioteca também era virtual.

RRRafael
Enviado por RRRafael em 10/02/2022
Reeditado em 10/02/2022
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