As Mini Prisões

AS MINI PRISÕES

Armstrong

Os custos que os governos estaduais arcam com cada preso e com a construção de novas penitenciárias cada vez mais sofisticadas no atual sistema carcerário estimulam, cada vez mais, que sejam pensadas formas alternativas de cumprimento das penas para alguns tipos de apenados, já que o encarceramento junto com presos de alta periculosidade acaba sendo quase uma sentença de morte, não sendo raras as rebeliões nesses ambientes penais, provocadas mais pela incerteza de um detento continuar vivo no dia seguinte. Há muito tempo que são ouvidos gritos de socorro que vêm desses ambientes sem que sejam discutidas soluções para o problema. A idéia das mini-prisões, tal como se mostra a seguir é uma resposta a esses pedidos de ajuda, uma alternativa que precisará ser discutida com a sociedade, para que se tenha noção dos seus riscos, benefícios, custos etc., buscando assim seu amadurecimento, ou quem sabe, novas idéias.

Imagina-se uma mini-prisão como algo bem simples, mas confortável para abrigar apenas dois presos. Teria algo em torno de 35 a 40 m2, e seria composta de sala de trabalho, banheiro, dois dormitórios e uma pequena área de sol, cuja construção poderia custar algo como US$ 5,000,00. Seria construída nos municípios próximos das metrópoles, em quintais de residências que possuíssem espaço para tal, cujas famílias manifestassem desejo de participar do projeto, por um certo tempo, findo o qual ou renovariam o contrato ou ficariam com o ambiente construído. No entanto, como compensação, durante o tempo do contrato, as famílias receberiam do governo um certo valor mensal, que poderia ser a mesma quantia que hoje se gasta com cada preso, e se comprometeriam a fornecer aos aprisionados a alimentação e outros benefícios que poderiam ser contratados, como roupa lavada, água encanada, energia elétrica, materiais de limpeza etc. Essa quantia deveria ser ajustada para que possa ser tanto motivadora quanto necessária para que as famílias possam cumprir com o que estivesse no contrato.

Podem-se comparar os custos que o governo de um Estado investiria para a construção de 1000 mini-prisões, que abrigariam 2000 apenados, com os custos para construir e manter em funcionamento uma ou várias penitenciárias tradicionais que comportassem igual número de presos.

Várias regras poderiam ser estudadas para a transferência de um apenado para uma mini-prisão, como regras deveriam ser estabelecidas para a sua permanência, que violadas implicaria no retorno do apenado à prisão original. Os riscos que se poderia correr poderiam ser avaliados em projetos-pilotos implementados em alguns municípios próximos às penitenciárias estaduais. Pode-se visualizar, pelo menos, a vantagem de se conter rebeliões mais facilmente.

Quando se tem emprego ou qualquer outra opção de sobrevivência, o normal é se dizer não para uma idéia como a das mini-prisões. No entanto a compensação financeira que essa prática pode trazer a uma família carente merece reflexão e até uma pesquisa de mercado, já que, por dinheiro, quase sempre se faz qualquer coisa para merecê-lo honestamente. Por que não ter a guarda de dois presos em troca de uma boa remuneração mensal ?