INOCENTE PRESO EM OFICINA DE AUTOS EM S.PAULO, QUANDO CONTRATAVA O MECÂNICO, FICA 53 DIAS NO CDP - SAIU EM 31/3/06

Inocente preso desde 06/02/2006, quando tentava contratar um mecânico de automóvel, mesmo com concordância do MP, e declaração de inocência feita pelo co-acusado, Leandro Cerenconvich Pereira (27 anos), tem liberdade provisória negada pelo Juiz da 31ª Vara Criminal Central / SP.

E o porquê da prisão!

Consta dos autos, e se descobriu depois em conversas com os vizinhos, no prestigiado bairro Nova Cachoeirinha / São Paulo, que certo vizinho frustrado, por não gostar de RÔMOLO ALCÂNTARA DE ARAÚJO, ligou para a Policia Militar, fazendo uma denúncia anônima, de que a oficina ‘eletrônica’ de autos de sua propriedade, era um desmanche.

Os Policiais, como de praxe, foram até o local e, para surpresa, depararam com uma mini-oficina localizada num cômodo da residência do rapaz, com medidas não superiores a 4 metros de frente e uns 6 metros da frente aos fundos, onde apenas se constatou existirem máquinas pequenas e algumas peças velhas jogadas ao chão, resultado das trocas das mesmas quando apresentavam problemas nos veículos de seus proprietários, clientes do co-acusado (fotos nos autos).

Ainda que, no momento da abordagem policial, um vizinho de nome LEANDRO CERENCONVICH PEREIRA, que se encontrava defronte a oficina, conversando com o proprietário sobre um defeito apresentado na parte elétrica do veículo de seu pai Levi Pereira, e pretendiam contratar o mecânico para consertar, foi envolvido na diligência policial.

Não sabendo de nada, mesmo sem ter participação em nada, foi conduzido até a Delegacia de Polícia Nova Cachoeirinha, onde o Delegado não os permitiu contatar advogados, dizendo desnecessário e prometendo que sairiam na manhã do dia seguinte; o que não aconteceu e, no dia prometido, após o flagrante que nunca existiu, ao invés de serem soltos, foram presos em flagrante e encaminhado para o CDP II do Belém, onde ainda continuam, com toda sorte de criminosos, mesmo sendo primários, sem qualquer antecedente, e sem qualquer prova de crime. Somente se levou por base as falas dos Senhores Policiais.

Entrou-se com os pedidos de liberdade provisória cabíveis em sede de DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo), que foram negados, e até com HC's no TJ/SP que também os negou.

Por último, em sede do Juízo da 31ª Vara Criminal Central, apresentou-se toda a documentação necessária, juntamente com pedido de liberdade, argumentando a inexistência de crime e até desnecessidade da prisão, além de ter mencionado ser o caso de crime até contra os Direitos Humanos, e de fazer constar que o caso será discutido no ENCONTRO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, a realizar-se em Curitiba, no período entre 30/07 e 03/08 do ano em curso, onde será confeccionada a CARTA BRASIL 2006 DE DIREITOS HUMANOS, pelo Ilustre Professor da USP, Dr. Álvaro Vilaça de Azevedo.

Como é de praxe, o processo foi encaminhado ao Ministério Público, que para surpresa (quase nunca fazem isto), manifestou favoravelmente à concessão de liberdade ao co-acusado RÔMOLO, pedido cuja extensão foi requerida para o co-acusado LEANDRO, e os autos mais uma vez foram ao MP, que mais uma vez se manifestou favoravelmente.

Finalmente, os autos foram encaminhados para a decisão do Ilustre Juiz Dr. Júlio Caio Farto Salles, atuante na 31ª Vara Criminal Central que demorou mais de 12 dias para despachar o processo e, para surpresa geral, negou a liberdade aos acusados sob argumentos não fundamentados como o exige a Lei, dentre eles o de que se aguardasse a oitiva em interrogatório, informação não clara e constatada na resposta elaborada para a solicitação de informações processuais do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja Câmara é do extinto TACRIM, que também não solta ninguém, que também incorporou a metodologia de trabalho dos demais magistrados. A famosa época de “caça as bruxas” ou “todos são culpados até prova em contrário”.

Quer dizer, mais uma demonstração de que a Lei de fato foi rasgada, jogada às traças, e as vontades pessoais de algumas autoridades sobrepõem até ao que estatui a lei, mais especificamente: “Artigo 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria” e “Artigo 315 - O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado”, ambos do Código de Processo Penal.

São procedimentos que causam arrepios e mágoas em todos os operadores do direito, independentemente de que lado ele está; mas sempre magoando ou frustrando e, achincalhando, cada vez mais, a todos nós, de forma social e homogênea.

E corajosamente, adentramos ou nos permitimos adentrar ao meio processual penal, crendo na justiça dentro do brocado “dura lex sede lex” e na reeducação do preso e sua devolução à sociedade. Repita-se e frise-se, reeducação e devolução ao convívio social. Tanto que são chamados por onde passam cumprindo suas penas, e até processualmente falando, de Reeducandos.

E certo poeta disse, e até hoje se repete, como o faço agora: “MAS A TEORIA NA PRÁTICA É OUTRA!”.

O processo se delonga demasiada e lentamente, por culpa do abarrotamento do Judiciário, a começar pela incompetência de mandar embora aqueles que eles prenderam, muitas vezes até sob suspeita, sem se ter a certeza de que de fato cometera crimes. E até quando comprovadamente inocentes, não são libertados.

Creram, talvez, que quando chegasse à hora de mandar “aquela turma” do “silencia o bandido” embora, que os tempos teriam melhorado. Infelizmente não. A realidade demonstra isto.

Querem conter a violência prendendo gente, independentemente da comprovação da culpa.

E mesmo quando cometedores de crime. Merece cadeia? Sim. “__ Mas é dentro da lei né doutor _?”. Não, é dentro do possível. E o possível é ter um Promotor Público, sempre zeloso pelo interesse da sociedade, __ às vezes à sua maneira de ver, e sem querer reconhecer a marginalização dos pobres _, pedindo manutenções de custódias mais graves, o que não é o caso, e com isto até permitindo o entendimento de que vivem outra realidade. Que não acompanham os telejornais e/ou lêem jornais impressos, que noticiam o alto nível de desemprego e queda da renda. E não se lembram ou não querem lembrar que violência é coisa de país pobre e de baixa renda.

O caos judiciário no País, mais especificamente no Estado de São Paulo é estarrecedor.

Ora! Reclamam de acúmulo de trabalho e não mandam sentenciados embora, negam merecidas liberdades e forçam com isto, a permanência do processo em andamento, se esquecendo que estão prendendo cidadãos, nossos semelhantes, e se esquecendo até que a própria lei penal Brasileira adotou o princípio ‘in dúbio pro reo’, e na dúvida, deveriam ser pela liberdade / absolvição, não no ‘enche cadeia’ que virou.

E com cada argumento que dá susto. Certo juiz disse que não permitia o condenado ir ao semi-aberto, um médico veterinário que fez uma “fitinha” para conseguir uma grana para comprar droga, porque ele tinha personalidade infantil. Argumento este que é melhor nem comentar para não denotar a tamanha estupidez dele, mencionando apenas que, se o acusado demonstra personalidade infantil, ao certo isto tem um C.I.D., é uma doença e o detentor deve ser tratado, por médicos, não ser trancafiado.

Noutro caso, o promotor disse e o juiz corroborou o entendimento de que certo cometedor de assalto, não merecia o regime semi-aberto por não demonstrar que não iria reincidir no crime. Ora, no regime semi-aberto? Ainda preso ele não poderia estar reintegrando?

Por tais fundamentos não se entende o que querem. Efetivamente é ininteligível manterem presos, e com isto os processos em andamento, num momento que reclamam falta de pessoal para trabalho, falta de investimento, etc.

Ainda mais quando nos autos há prova da inexistência de crime, como no caso em comento, onde o dono da oficina declarou por escrito (está encartado no processo) que o Sr. LEANDRO somente passou na sua oficina para pedir socorro profissional.

Mas há de melhorar. O tempo vai demonstrar, dentro de sua Suprema Sabedoria, que estão trilhando caminhos errados, que falhas há para serem corrigidas urgentemente, a começar pelos pensamentos de como se encarar as coisas.

Construir presídios, orientar policiais militares a prender até sob suspeita __ E eles chegam a forjar situações para prender. Diz-se que ganham um dia de folga por flagrante, certamente para poderem trabalhar em seus ‘bicos’, além de pontos no prontuário para promoções, etc. _, e o judiciário, dentro de sua maestria, dá autenticidade a estes atos nada ortodoxos.

E tais atos deveriam, como o são em alguns países, ser cobrados dos seus respectivos responsáveis. Os operadores do Direito, Advogados, Procuradores Públicos, Promotores, Juizes, Desembargadores e Ministros, deveriam ser responsabilizados pelos seus atos.

Reclamam falta de tempo para se trabalhar com qualidade.

Nunca terão este tempo, a continuar da forma que está. Pois acumulam processos sob suas responsabilidades sob orientações mesquinhas, dizem, até de campanhas eleitorais / eleitoreiras, que cadeia cheia dá sensação de segurança para a sociedade. Dá voto.

Ora! Segurança para a sociedade pegando seus próprios membros e mandando para lugares apelidados de ‘faculdade’ do crime; onde se entra ladrão de galinha e sai com conhecimentos para se transformar em seqüestrador e assaltante de bancos...

Não pode continuar assim. O judiciário assumiu a incompetência administrativa dos até então eleitos governantes, tentando elegê-los com campanhas falsas de “Segurança Pública em Ordem”, e vendendo uma imagem de que ta tudo normal, quando de lá de dentro, por impossibilidade de grito, eles estão mandando bombardear batalhões da polícia militar para dar o recado de que estão forjando flagrantes demais e mentindo demais em suas prisões (atualmente necessárias até como manutenção do emprego), e fazendo rebeliões para dizer que estão passando fome, presos por muito mais tempo do que o permite a lei, e para dizer até que suas famílias não agüentam mais dar dinheiro para eles comprarem nas mãos dos diretores e agentes dos presídios, seus direitos mínimos necessários.

Já é mais que a hora de presos votarem. Assim os candidatos, visando votos, como sempre, começam a prestar atenção numa triste realidade que só o Judiciário Brasileiro ainda não viu. Até a ONU denunciou, mas os operadores do direito ainda não viram.

E quanto à palestra sobre direitos humanos, lamentavelmente o Magistrado me deu uma história triste envolvendo seu próprio nome de presente para eu comentar na exposição que farei.

Critico a instituição Judiciária como responsável por este acobertamento do erro executivo, mal apreciado pelo legislativo. Estão tentando tapar o sol com a peneira, e não olham o seu próprio derredor.

São Paulo, 28 de março de 2006.

Arnaldo Xavier Jr, advogado, poeta, escritor, etc.

www.geocities.com/arnaldoxavier

Arnaldo Xavier Junior
Enviado por Arnaldo Xavier Junior em 29/03/2006
Reeditado em 02/04/2006
Código do texto: T130565