O que você deve declarar no Imposto de Renda 2015

Cristiano Batista dos Santos. Jornalista*

Contribuintes que estão obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2015 devem informar todos os bens e direitos que faziam parte do seu patrimônio no dia 31 de dezembro de 2014.

Também é necessário listar todos os ganhos com vendas de bens e aplicações financeiras obtidos ao longo do ano passado.

Devem ser incluídas ainda informações sobre a posse de bens, direitos e movimentações financeiras realizadas no Brasil e no exterior.

Porém, há um valor mínimo a partir do qual os dados devem ser declarados à Receita Federal. A exceção são alguns bens, como veículos, que devem sempre constar na declaração, independentemente do valor.

De posse de todos os dados, a Receita Federal consegue verificar se o patrimônio do contribuinte é compatível com sua renda.

Caso haja inconsistência nas informações, o órgão questiona se as informações prestadas são verdadeiras.

Se constatar que houve omissão de receita ou patrimônio e que o contribuinte não pagou os impostos devidos, a Receita Federal poderá aplicar multas.

Veja a seguir o que deve ser incluído na sua Declaração de IR: Posse de bens - Imóveis, carros, embarcações e aeronaves de qualquer valor devem ser declarados, mesmo que o contribuinte ainda esteja pagando as prestações do financiamento.

Outros tipos de bens somente devem ser declarados à Receita caso o valor de compra tenha sido maior do que 5 mil reais. Quadros de 100 mil reais ou relógios importados de 10 mil reais, por exemplo, devem ser informados na declaração, como por exemplo.

O contribuinte também precisa informar ações e cotas de participação em empresas ou cooperativas cujo valor atualizado ou de aquisição seja superior a mil reais.

Também está obrigado a declarar seu saldo em conta corrente e aplicações financeiras, como cotas em fundos de investimento, caso os valores sejam maiores do que 140 reais.

Direitos - O contribuinte também deve declarar direitos que tenha a receber. Por exemplo, se vendeu um imóvel em 2014 e irá receber o pagamento do bem a prazo, deve informar o valor dos pagamentos futuros à Receita.

Rendas obtidas com salários e aluguéis, além de lucros com aplicações financeiras e transações realizadas durante o ano passado também devem ser informados à Receita.

Por exemplo, quem tem ações e recebeu dividendos (lucro distribuído pela empresa aos acionistas) deve incluir esses valores na declaração.

Dívidas - Débitos com valor igual ou inferior a 5 mil reais, como empréstimos pessoais e dívidas no cheque especial, também devem ser declarados.

*Cristiano Batista dos Santos. Jornalista. Consultor Organizacional. Bacharelando em Direito, pela Faculdade Estácio FASE. Doutorando em Teologia, pelo Seminário Teológico Evangélico Bíblico.

Cristiano Batista dos Santos
Enviado por Cristiano Batista dos Santos em 08/03/2015
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