Menores infratores

Estão hoje em tramitação, projetos que visam à redução da maioridade penal, tal medida não é a solução para os problemas ora enfrentados devido aos delitos dos menores.

A nossa constituição federal define que é imputável ao código penal os maiores de 18 anos, os menores são julgados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Por certo, as medidas socioeducativas que são tomadas não são tão diferentes das penas aplicadas aos demais. Com efeito, que o objetivo da aplicação das mesmas deveria ser a reintegração e recuperação do jovem junto à sociedade. Infelizmente isso não ocorre, pois quando a medida socioeducativa se torna pena, a sua conclusão se torna objetivamente o oposto de sua proposta. Além disso, podemos ressaltar também o interesse dos traficantes nos menores, se a maioridade for reduzida, isso equivalerá a aliciação de crianças cada vez mais novas ao tráfico. Ao tentar analisar tal situação de um ponto de vista mais minucioso e especulativo, podemos levantar questionamentos em relação aos interesses do Estado, como a omissão do mesmo sobre a quantidade de crianças sem acesso à educação, a exploração trabalhista e o abandono, que também envolve a omissão dos pais.

Portanto, não se pode reduzir a maioridade penal para o encobrimento de falhas na sociedade e na política, o problema deve ser enfrentado em sua raiz, devem ser criadas medidas socioeducativas eficazes, que sejam capazes de reiterar o jovem a sociedade. Pois ou a solução para os problemas de violência cometida por menores são solucionados dessa forma ou baixemos a maioridade penal para 5 anos de idade, afinal os marginaizinhos (sic) de 5 anos abaixo têm dificuldades para se locomoverem e não são úteis aos traficantes.

Rafael Noles Delacroix
Enviado por Rafael Noles Delacroix em 19/11/2015
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