Bilateralidade, Imperatividade e Coercibilidade no Direito

- Bilateralidade impõe à norma jurídica dois lados que se contrapõem numa relação de poder e sujeição. Essa dicotomia indissociável faz com que toda relação jurídica tenha um sujeito ativo detentor do direito subjetivo e um sujeito passivo portador do dever jurídico. A série da Globo Play Medium coloca Alisson DuBois a equilibrar a balança da justiça permitindo que a dicotomia poder/sujeição seja reordenada, colocando a bilateralidade em evidência. Usando de seus atributos paranormais, a assistente da promotoria ajuda a esclarecer casos de difícil solução por não conter elementos substanciais ou provas.

- Imperatividade destaca o papel do Direito de ser incisivo para poder cumprir seu papel regulador na sociedade, assumir as imposições e garantir que se cumpra as sanções. De outra forma não poderia o mesmo ser respeitado como tal. Na série Dexter da Globo Play, Dexter Morgan é um policial assassino que faz justiça com as próprias mãos. Um erro faz com que sua vida se transforme de cabeça para baixo com percas dolorosas. A série esclarece que ao Direito compete o papel imperativo de punir e que deixá-lo agir é a atitude corretar a se fazer enquanto civil. Muitas vezes ficamos insatisfeitos com o resultado dos processos, a demora do judiciário, a aplicação da sentença. Mas convém pela imperatividade do Direito permitir que a justiça seja feita nos moldes corretos. Essa insatisfação deve se traduzir na correta mudança de leis e luta para a melhoria do Direito em si e nunca na atribuição da justiça dissociada da norma jurídica.

- Coercibilidade é a aplicação propriamente dita do Direito. Ela age psicologicamente como agente inibidor de cometer delito em virtude se temer as penalidades previstas. E tem um caráter material quando acontece a violação das normas jurídicas pela imposição de medidas punitivas. A série Toy Boy da Netflix coloca Hugo Beltrán preso por 7 anos por um suposto assassinato. Sua advogada Triana Marin consegue rever sua sentença e o libera por constatar certas discrepâncias em seu julgamento. O fato é que ele não cometeu o crime. E luta por provar sua inocência. Esta ficção nos faz analisar que o poder coercitivo do Direito carece de muita responsabilidade por poder encarcerar ou impor um outro tipo de medida punitiva, a depender do delito. Quando se faz um trabalho bem-feito e pode se considerar a aplicabilidade da justiça, objetivo central do uso do Direito, merece comemoração e o sentimento de satisfação. Agora quando não é o que acontece, quando fatores externos prejudicam que essa justiça seja feita, a sensação de impunidade, logro, descrédito, insegurança se estabelece. Profissionalmente devemos primar pelo bom conduto do Direito.

Francilangela Clarindo
Enviado por Francilangela Clarindo em 18/03/2021
Código do texto: T7209730
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