A Dignidade da Justiça
Direitos Reservados - Lei 9.610 de 19/02/1998
És digno usando uma toga ou um par de chinelos? a formalidade do menos favorecido é miserável, faminta, e nem deveria estar viva, nem respirando anseios? quando em nome da “dignidade da justiça” deixa-se de atender um cidadão que apenas possui par de chinelos, e que assim, não se mostra digno para ter seu julgamento em andamento?
Onde vamos parar quando se rouba de toga, mas não se pode ter direito assistido por estar de simples chinelos?
O juiz, Ilmo Sr Excelentíssimo, Bento Luiz Azambuja Moreira, titular da 3a Vara do Trabalho da Comarca de Cascavel, cancelou um julgamento porque uma das partes se apresentou no Fórum calçando um par de chinelos. Em nota publicada pelo próprio dizia que o cancelamento se dera em face das vestimentas de uma das partes não estarem de acordo com a "dignidade da justiça".
Onde vamos parar quando se rouba de toga, mas não se pode ter direito assistido por estar de simples chinelos?
O juiz, Ilmo Sr Excelentíssimo, Bento Luiz Azambuja Moreira, titular da 3a Vara do Trabalho da Comarca de Cascavel, cancelou um julgamento porque uma das partes se apresentou no Fórum calçando um par de chinelos. Em nota publicada pelo próprio dizia que o cancelamento se dera em face das vestimentas de uma das partes não estarem de acordo com a "dignidade da justiça".
Direitos Reservados - Lei 9.610 de 19/02/1998