Sobre a função do Estado

A função básica do Estado SERIA (porque deixou de sê-lo a séculos):

- proteger e garantir os direitos dos indivíduos, em última análise, proteger os indivíduos;

O Estado não pode:

- permitir que os indivíduos se agridam mutuamente;

- agredir indivíduos, exceto para proteger outros indivíduos;

- matar indivíduos, exceto para proteger outros indivíduos ou a propriedade deles (a propriedade é um direito natural). A pena de morte é uma violação do mais elementar dos direitos;

- permitir o assassinato de indivíduos (aborto), sob alegação vaga de “cuidar da saúde pública”;

- criar direitos individuais ou coletivos, porque quando ele os “cria” na realidade está suprimindo direitos de outros. Os direitos são atributos naturais dos indivíduos e antecedem a existência do Estado e não podem ser criados ou suprimidos.

Quem acha que funcionários públicos que nem legisladores são, podem criar e suprimir direitos, deve refazer seus estudos desde o curso básico, para tentar descobrir em que ponto da sua vida “perdeu o fio da meada” ou procurar um psiquiatra porque tem grave “problema de desequilíbrio de parafuso”.

Se essa pessoa tem diploma universitário, principalmente em Filosofia e/ou Direito obviamente deve rasgá-lo imediatamente, antes de qualquer outra providência.

Argonio de Alexandria
Enviado por Argonio de Alexandria em 23/12/2023
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