Sobre profissões

Vadiagem é uma contravenção prevista no artigo 59 do decreto-lei 3.688 de 1941.

Essa lei atualmente quase nunca ou nunca é aplicada.

Existe uma iniciativa de deputados para revogá-la por ela ser “racista”.

Acho essa iniciativa louvável mesmo porque vadiagem atualmente é uma profissão com especialização em furto, roubo e assassinato com remuneração pelo Estado.

Quanto a profissão de ajudante geral, é considerada de “quem não estuda”, dos profissionalmente frustrados.

Ela só não mais degradante do que a de policial.

Argonio de Alexandria
Enviado por Argonio de Alexandria em 24/02/2024
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