O Quinto Constitucional na Magistratura

"O Quinto Constitucional na Magistratura surgiu com Getúlio Vargas e permanece até os dias atuais. Segundo os seus defensores, o quinto tem por objetvio oxigenar a magistratura. Partindo-se desta premissa, por qual motivo, não existe o quinto constitucional no Ministério Público para que os Juízes possam se tornar da noite para o dia Procuradores de Justiça, ou mesmo Procuradores da República? Por qual motivo, os Delegados de Polícia não participam do quinto constitucional se fazem parte das carreiras jurídicas? Por qual motivo, os Juízes não podem integrar os Conselhos Diretores da Ordem dos Advogados do Brasil mantendo os seus vencimentos? Portanto, é chegado o momento de se repensar a questão do quinto constitucional, na busca de se atender o seu objetivo conforme os seus defensores, qual seja, oxigenar as carreiras jurídicas".

Esta obra está protegia pela lei brasileira federal de direitos autorais. Neste sentido, é autorizada a reprodução no todo ou em parte desde que seja conferido o devido crédito ao autor da obra, devendo desta forma ser citado o nome do autor e o link para o Site Recanto das Letras, Disponível na Internet em: http://www.recantodasletras.com.br. Fica expressamente vedado o uso comercial desta obra e também a criação de obras derivadas.