JUIZ NÃO ALEGA
* Nadir Silveira Dias
Juízes que prestam a jurisdição estatal – aqueles que julgam a sua ação ou o seu recurso em grau de apelação – somente podem alegar qualquer coisa na condição de autores ou réus de qualquer ação judicial na qual figurem como parte no processo.
Enquanto figurarem como prestador da jurisdição estatal – juiz de direito – juiz de alçada – desembargador – ministro – podem e devem, além de conduzir o processo, DECIDIR.
É isto que fazem os julgadores. E o fazem sob o crivo das razões do seu convencimento, a que se denomina fundamento.
Juiz não alega, juiz decide sob os fundamentos que menciona. E o que mais faça diferente do poder que lhe é conferido, pode ser – aí sim – alegado pela parte prejudicada, em grau recursal para que a decisão atacada seja desconstituída pelo juiz de hierarquia superior.
19.02.2010 - 22h00min
* Jurista, Escritor – nadirsdias@yahoo.com.br