FEMININO DE CARGOS E FUNÇÕES (POUCOS SABEM)

É de imposição legal (Lei n.º 2.749, de 2 de abril de 1956), e de acordo com o bom-senso gramatical, que nomes designativos de cargos e funções do funcionalismo público tenham flexão: uma forma para o masculino, outra para o feminino. Assim:

o acadêmico – a acadêmica

o advogado – a advogada

o arbitrador – a arbitradora

o avaliador – a avaliadora

o bacharel – a bacharela

o bibliotecário – a bibliotecária

o candidato – a candidata

o chefe – a chefa

o contador – a contadora

o contínuo – a contínua

o coronel – a coronela

o curador – a curadora

o datilógrafo – a datilógrafa

o delegado – a delegada

o depositário a depositária

o deputado – a deputada

o desembargador – a desembargadora

o diretor – a diretora

o distribuidor – a distribuidora

o doutor – a doutora

o escriturário – a escriturária

o escrivão – a escrivã

o estudante – a estudanta*

o faxineiro –a faxineira

o investigador – a investigadora

o inspetor – a inspetora

o juiz – a juíza

o liquidatário – a liquidatária

o médico – a médica

o ministro – a ministra

o notário – a notária

o oficial – a oficiala

o operador –a operadora

o partidor – a partidora

o perito – a perita

o porteiro – a porteira

o prefeito – a prefeita

o presidente – a presidenta*

o procurador – a procuradora

o promotor – a promotora

o secretário – a secretária

o senador – a senadora

o serventuário – a serventuária

o tabelião – a tabelioa, a tabeliã

o taquígrafo – a taquigrafa

o tesoureiro – a tesoureira

o tutor – a tutora

o vereador – a vereadora

* Os nomes terminados em “-ente” são comuns de dois gêneros; admitem, porém, a forma feminina normal: presidente/presidenta; parente/parenta; servente/serventa.

David Fares
Enviado por David Fares em 16/04/2010
Reeditado em 14/05/2010
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