VERBOS DE USO JURÍDICO DIGNOS DE NOTA

Os verbos CONTESTAR, CONTRADITAR, CONTRADIZER, CONTRAPOR, OBJETAR, OBTEMPERAR, REBATER, RECRIMINAR, REDARGUIR, REPLICAR, RESPINGAR, RESPONDER, RETORQUIR, RETRUCAR e REVIDAR — todos de largo e indiscriminado uso no meio jurídico —, merecem especial atenção quando ao exato significado, evitando, assim, eventuais interpretações dúbias.

Ensina a propósito, com a autoridade acadêmica de sempre, o festejado ANTENOR NASCENTES:

“Contestar, contraditar, contradizer, contrapor, objetar, obtemperar, rebater, recriminar, redargüir, replicar, respingar, responder, retorquir, retrucar, revidar — Contestar é responder repelindo testemunhos, alegações, acusações. Contraditar é dar resposta ao que disse a parte contrária. Contradizer é dizer o contrário do que se disse. Contrapor é expor contra. Objetar é impugnar uma afirmação, contrapondo-lhe um argumento. Obtemperar é responder com modéstia, dentro dos limites da obediência, fazendo ver a falta de exatidão do que nos disseram ou a falta de razão da estranheza ao que dissemos. Rebater é repelir com rapidez e energia um golpe do adversário. Recriminar é rebater uma acusação com outra. Redargüir é responder no mesmo tom, opondo argumento a argumento. Replicar é responder às objeções do adversário, reforçando o que se disse. Respingar é responder com falta de respeito, de mau humor. Responder é dizer alguma coisa para atender a uma pergunta, a uma coisa que nos disseram. Retorquir é fazer voltar contra o adversário os argumentos que ele lançou contra nós. Retrucar é rebater vivamente o que nos foi dito com certa acrimônia. Revidar é rebater um ataque com outro mais violento.” (Dicionário de Sinônimos, Editora Nova Fronteira, 3ª ed., 1981, pp. 195/196).

Obs.: O verbo REDARGUIR, de acordo com a última Reforma Ortográfica, perdeu o trema.

É ou não curiosa e apaixonante nossa inigualável Língua Portuguesa?

David Fares
Enviado por David Fares em 26/08/2011
Reeditado em 26/08/2011
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