REFLEXÕES SOBRE FLEXÕES DE GÊNERO
                             Sérgio Martins Pandolfo*
     
     A presidente Dilma vem de sancionar, em 3/4/2012, Projeto de Lei que houvera sido gestado por longos cinco anos de tramitação no Senado, mais outros dois na Câmara. A nova Lei, que tomou o nº 12.605, Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas
, com o seguinte teor:
     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
  Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Firmam-na, demais da presidente Dilma, os ministros Mercadante (Educação) e Eleonora Menicucci (Políticas para Mulheres).
    A pressurosidade com que a primeira mandatária do País sancionou tal dispositivo legal pode ser explicada pela determinação com que Dilma deseja ver ratificado e chancelado o malsonante “presidenta”, com que gosta de ser tratada.
    Nada de mais haveria a apontar na referida lei não fora o vislumbre dos seguintes óbices: 1- Daqui pra frente, impositivamente, as instituições de ensino públicas e privadas terão que expedir diplomas e certificados obedecendo a flexão de gênero correspondente ao sexo do(a) diplomado(a), ao indicar a profissão ou o grau obtido. Quer nos parecer, levando a redação ao pé da letra, que teremos diploma de Médico para homens e de Médica para mulheres, mas também de Fisioterapeuta para damas e Fisioterapeuto para cavalheiros; Torneiro para mancebos e Torneira para as moçoilas. Que tal? 2- As instituições de ensino ficam obrigadas “à reemissão gratuita dos diplomas”, devidamente corrigidos, conferidos antes da vigência da lei. Céus! Recria-se a Torre de Babel! Há diplomadas – e também diplomados! – há 50 ou mais anos. Pensou-se, será, que esse contingente nada desprezível poderá requerer novos diplomas, sob a égide atual, às suas faculdades de origem, que podem até ter mudado de nome ou não mais existirem? A só pôr exemplo, aqui, na capital da Parauaralândia, a primeva Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará, que diplomou centenas de médicos ainda vivos, virou Curso de Medicina da UFPA. E aí?
    Para os doutos do vernáculo, porém, a mudança é inócua, além de confundir o titulo de bacharel, mestre ou doutor, p. ex., com o tratamento à pessoa. “É uma perda de tempo e esforço. Não estou falando como presidente da ABL, mas sim como autora. A lei confunde titulo com tratamento. Os certificados e diplomas concedem o título de doutor. Na hora em que você vai tratar o diplomado, é que muda o tratamento para doutor ou doutora conforme o sexo. (...). Além disso, nos regimes democráticos os governos não interferem na língua. Quem fez isso foi Mussolini”, diz a escritora Ana Maria Machado, presidente da Academia Brasileira de Letras (ABL), opinião muito próxima à do linguista e filólogo Evanildo Bechara, também da ABL. Sérgio Nogueira, aplaudido professor de Língua Portuguesa, afirma: “Gênero não tem a ver com sexo. Não é machismo a forma masculina, na norma da língua, é neutra. ‘Todos os presentes no local’ não se refere só a homens. Machismo não está na palavra, está na mente da pessoa”.
    Quanto ao nefando “presidenta”, já o dissemos alhures, é uma forma "forçada" de satisfazer o ego de ególatras, uma bofetada nas regras gramaticais do português. É de imposição legal (Lei nº 2.749, de 2/04/1956, sob JK) que os nomes designativos de cargos e funções do funcionalismo público tenham flexão (masc./fem.). Assim: acadêmico/a; advogado/a; curador/a; médico/a; oficial/a; bacharel/a; notário/a; tabelião/ã e até cabo/caba. Os nomes terminados em –nte, porém, são comuns de dois gêneros. Inflexionáveis.

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*Médico e escritor. ABRAMES/SOBRAMES
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Sérgio Pandolfo
Enviado por Sérgio Pandolfo em 04/05/2012
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