O GÊNERO DOS VOCÁBULOS “AGRAVANTE” e “ATENUANTE”
Esses vocábulos pertencem ao gênero FEMININO, embora, como advogado, estejamos cansados de ver, em diversas peças processuais, tais vocábulos empregados como se masculinos fossem.
Portanto:
A agravante [no sentido de “circunstância agravante”].
A atenuante [no sentido de “circunstância atenuante”].
Exemplos:
Existem ALGUMAS situações AGRAVANTES que precisam ser ANALISADAS.
Existem ALGUMAS situações ATENUANTES que precisam ser ANALISADAS.
Obs.: Com o sentido de “pessoa que interpões agravo” [espécie de recurso], o vocábulo AGRAVANTE [quem interpõe o recurso de agravo] é substantivo de dois gêneros: O agravante [masculino] / A agravante [feminino].
Diz o gramático e dicionarista pátrio LUIZ ANTONIO SACCONI:
“atenuante / agravante
São palavras femininas: “a” atenuante, “a” agravante.
Numa de nossas revistas semanais de informação: ‘Paga-se aqui, em termos médios, mais imposto que nos países desenvolvidos, com ‘o agravante’ de a carga de contribuição estar concentrada sobre os ombros de um única classe – a classe média.” (Não Erre Mais!, Editora Nova Geração, 30ª ed., 2010, p. 113).
Advertem os professores JOÃO BOSCO MEDEIROS e ADILSON GOBBES:
“Agravante. Circunstância grave. É palavra feminina: ‘a agravante’”.
“Atenuante. Que diminui a gravidade. Substantivo feminino ‘a atenuante’” (Dicionário de Erros Correntes da Língua Portuguesa, Editora Atlas, 5ª ed., 2009, pp. 22 e 39).
Para reflexão: “Coisa horrível é pensar ser professor quem nunca foi discípulo.” — Fernando de Rojas