PRÓCLISE OU ÊNCLISE ANTES DE ADVÉRBIO?

Há bem pouco, lemos e posteriormente fizemos um breve comentário ao inteligente texto de nosso correcantista angolano LITTERA LU – “COMO LIGAR O PRONOME AO VERBO?”, [Código do Texto: T4538564, datado de 23-10-2013].

Ali, deixamos estampado nosso singelo entendimento sobre o tema, vazado nos seguintes termos: “Aqui no Brasil, duas construções são possíveis e tidas como legítimas: ‘Amanhã, encontrar-NOS-emos.’ [com vírgula separando o advérbio - mesóclise] ou ‘Amanhã NOS encontraremos.’ [sem vírgula separando o advérbio - próclise]. Mas o tema da colocação dos pronomes oblíquos átonos, segundo sabemos, nunca foi bem delineado nem aqui, nem em Portugal, salvo engano. Um forte e tríplice abraço. David Fares.'.”

E assim agimos, porquanto, pelo menos no Brasil, ANTES dos advérbios, os pronomes oblíquos átonos podem vir colocados ANTES do verbo [próclise], ou DEPOIS dele [ênclise]. Nesse último caso desde que NÃO haja vírgula [pausa].

Vejamos o que nos ensina CARLOS HENRIQUE DA ROCHA LIMA, um de nossos mais autorizados e cultos gramáticos:

“2) É obrigatória a ‘próclise’;

[...]

e) com advérbios e pronomes indefinidos, sem pausa:

‘Aqui se’ aprende / a defender / a pátria.

‘Bem me’ avisaram / que ele era /um impulsivo.

‘Tudo se fez’ / como você / recomendou.

Havendo pausa, impõe-se a ‘ênclise’:

Aqui, / não há preconceitos filosóficos; aqui, / não há distinções religiosas; aqui, / não há desigualdades raciais; aqui, / estuda-se / e trabalha-se com amor.

‘Bem,’ / luta-se ou não se luta?” (Gramática Normativa da Língua Portuguesa, José Olympio Editora, 42ª ed., 2002, p. 451/452).

Obs.: O tema da colocação dos pronomes oblíquos átonos, segundo sabemos, nunca foi bem delineado nem aqui, nem em Portugal, tanto que existem até obras específicas sobre o assunto “topologia pronominal”.

Para reflexão: “As razões da divergência são mais úteis do que as da concordância, porque suscitam reflexão e o reexame de nossas opiniões” — B. Calheiros Bomfim.

David Fares
Enviado por David Fares em 26/10/2013
Código do texto: T4542700
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