ADVOCACIA x ADVOCATURA
Ainda que nossos mais renomados e difundidos dicionários [AURÉLIO e HOUAISS] deem esses vocábulos como sinônimos, convém, a bem da clareza e da pureza do idioma, diferençá-los em sua real [histórica] significação.
Assim, embora a maioria dos léxicos definam esses vocábulos como sendo sinônimos, tem-se de “distinguir” o real significado deles, uma vez que, HISTORICAMENTE, NUNCA foram a mesma coisa.
A ADVOCACIA, na verdade, é a profissão exercida pelo advogado.
A ADVOCATURA, por sua vez, é o tempo durante o qual se advogou em determinada causa.
Exemplos:
Durante a “advocatura” de Sobral Pinto em pleno regime militar muita coisa evoluiu em termos de justiça.
A “advocacia”, em todos os regimes políticos, sempre será uma destacada profissão.
Nada obstante, nossos atuais dicionários já não fazem essa “distinção”, ficando, pois, a critério do redator o livre uso desses vocábulos quanto ao significado.
Para reflexão: “Ter razão é tão perigoso que muitas pessoas acham melhor não ter nenhuma.” — Carlos Drummond de Andrade