Ampliando nosso "acervo vocabular" : estas duas expressões jurídicas muito em voga atualmente...

São elas :

Acordo DE "DELAÇÃO PREMIADA".

Acordo DE "LENIÊNCIA".

Ambas TÊM DE COMUM o fato de que, se aceitas pela Justiça, os seus titulares são beneficiados com uma DIMINUIÇÃO DE PENA, no caso de uma condenação penal, decorrente de algum ilícito praticado.

e

TÊM DE DIFERENTE o fato de que a primeira ("delação premiada") SÓ

SE APLICA A P E S S O A S envolvidas em algum tipo de ilícito; ao

passo que a segunda("acordo de leniência") É APLICÁVEL A E M P RE-

S A S (pessoa jurídica), também no caso de prática de algum tipo

de delito.

pedralis
Enviado por pedralis em 22/08/2015
Código do texto: T5354965
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