PARA NÃO MORRER FAÇA (+) UMA FACULDADE

Já na turma dos “entas”, inventei de imitar jovens e resolvi fazer um curso de Ciências Contábeis. Nem só pelo fato de já ter trabalhado vários anos com contabilidade, por aperfeiçoar e adquirir novos conhecimentos, mas também para tentar fugir da morte que anda procurando por idosos em cadeira de balanço, em asilos ou em lugares onde há concentração de aposentados que acham que não precisam ou não querem mais trabalhar.

Li um humor, que dizia que o governo a fim de reduzir custos na previdência social, fez um pacto com a morte para sair “fulminando” idosos afim de retirá-los da folha de pagamentos de benefícios da previdência.

Jovens também morrem, mas o índice é bem menor em relação a idosos. Então, se misturar-nos entre os jovens dentro das salas de aulas, pode acontecer da morte achar que ali não seja lugar de idosos e passar por fora.

E agente estando lá no meio desta rapaziada esquece que é idoso e acaba aprontando também. Veja o que fiz na sala, depois de um (a) aluno soltar um pum-pum fedido, ou melhor, foi um peido mesmo:

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

FACULDADE: UNITINS

LEI nº 1500

Considerando o incidente ocorrido no último dia sete próximo passado:

Considerando o vexame que passamos com nossos visitantes. E para que não venha mais acontecer, tomamos as seguintes decisões:

Façamos saber que a Faculdade Decreta e nós alunos sancionamos a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º A ordem e os bons costumes regerão-se-á na conformidade desta Lei.

TITULO I

DAS INFRAÇÕES

Art. 2º Fica instituídos dentro desta sala, as infrações sujeitas a multas:

I - DO PEIDO

a) Peido simples, sem ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, sem resíduo de CAIXA, sem barulho, mau cheiro ou outros requisitos que deixe o infrator em SITUAÇÃO LIQUIDA NEGATIVA.

b) Peido silencioso, com mau cheiro, CAPITAL DE TERCEIROS, sem barulho com alto grau de dificuldade na identificação do infrator.

c) Peido composto associado com SALDO DE ESTOQUE existente dentro do intestino do infrator, com cheiro horrível, que venha causar SALDO NEGATIVO aos seus colegas.

d) Peido em PARTIDA DOBRADA, que venha acompanhado de parte LIQUIDA, sólida ou gasosa, com efeitos de expulsar visitantes e visinhos, causando, também, CONCORDATA ou FALÊNCIA aos seus colegas e professores.

e) Peido PEPS – Podridão Estocada Perto da Saída, acompanhado ou não de trovoadas, granizos e ventos fortes de até 80 km por hora.

DAS PENALIDADES

Art. 3º Fica estipulado multa de 1 % sobre o valor do CAPITAL do infrator para a infração disposta na letra “a” item I do Artigo 2º da referida Lei.

Art. 4º Alem da multa estipulada no Art. anterior, fica acrescentado, também.

2 % do valor do ATIVO CIRCULANTE para os infratores da letra “b” do mesmo Artigo.

Art. 5º Multa de 5 % do valor do ESTOQUE PERMANENTE para os infratores da letra “c” do item I do referido Artigo. Acrescentado de mais 5% no caso de reincidência.

Art. 6°, Para os infratores da letra “d” a multa será de 10 % do valor do ATIVO IMOBILIZADO, levando em consideração a SITUAÇAO LIQUIDA do infrator que caso seja NEGATIVA, a multa será convertida em cesta de alimentação e serviços prestados a comunidade.

Art. 7° Para a infração descrita na letra “e” será de dois a quatro anos de reclusão, acrescentado de 2/3 para os que causarem destruição da natureza e contaminação do meio ambiente, ficando impedidos de exercerem a profissão de Contador.

Art. 8º Toda RECEITA oriunda destas multas serão usadas em benefício da formatura desta turma de Ciências Contábeis.

Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assinam esta Lei, Diretores, Alunos e Professores.

Obs: (Somente para não Contadores) as palavras e abreviações em maiúsculas, são palavras chaves dentro da matéria de Ciências Contábeis

Edilson Oliveira
Enviado por Edilson Oliveira em 04/01/2009
Reeditado em 05/01/2009
Código do texto: T1367646