O problema do PAU

O Tribunal de Justiça recebeu o seguinte requerimento:

Esmeraldas, 5 de março de 2006.

Eu, Maria José Pau, gostaria de saber da possibilidade de se abolir o sobrenome Pau de meu nome, já que a presença do Pau me tem deixado embaraçada em várias situações.

Desde já antecipo agradecimento e peço deferimento.

Maria José Pau.

Em resposta, o Tribunal lhe enviou a seguinte mensagem padrão:

Cara Senhora Pau,

Sobre sua solicitação de remoção do Pau, gostaríamos de lhe dizer que a nova legislação permite a retirada do seu Pau, mas o processo é complicado.

Se o Pau tiver sido adquirido após o casamento, a retirada é mais fácil, pois, afinal de contas, ninguém é obrigado a usar o Pau do marido se não quiser.

Se o Pau for de seu pai, se torna mais difícil, pois o Pau a que nos referimos é de família e vem sendo usado por várias gerações.

Se a senhora tiver irmãos ou irmãs, a retirada do Pau a tornaria diferente do resto da família.

Cortar o Pau de seu pai pode ser algo que vá chateá-lo.

Outro problema, porém, está no fato de seu nome conter apenas nomes próprios, e poderá ficar esquisito caso não haja nada para colocar no lugar do Pau. Isso sem falar que, caso tenha sido adquirido com o casamento, as demais pessoas estranharão muito ao saber que a senhora não possui mais o Pau de seu marido.

Uma opção viável seria a troca da ordem dos nomes.

Se a senhora colocar o Pau atrás da Maria e na frente do José, o Pau pode ser escondido, porque a senhora poderia assinar o seu nome como Maria P. José.

Nossa opinião é a de que esse preconceito contra este nome já acabou há muito tempo e que, já que a senhora já usou o Pau do seu marido por tanto tempo, não custa nada usá-lo um pouco mais.

Eu mesmo possuo Pinto, sempre o usei e muito poucas vezes o Pinto me causou embaraços.

Atenciosamente,

Desembargador H. Romeu Pinto C. Bento

- Tribunal de Justiça - Brasília/DF

Categoria: Advogados

Data: 2006-06-02 10:16:42

FONTE: www.orapois.com.br

H. Romeu P. C. Bento
Enviado por Lourenço Oliveira em 12/08/2006
Reeditado em 28/03/2020
Código do texto: T215019
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