COMUNHÃO
UNIVERSAL DE BENS...


...Aqui no Brasil é assim:




Art. 1º.
"Tudo que pertence ao marido, TAMBÉM pertence à mulher."

Art.2º.
"Tudo que pertence à mulher, NADA pertence ao marido."

















 
Facuri
Enviado por Facuri em 31/10/2011
Reeditado em 01/10/2015
Código do texto: T3309063
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