Uma sentença do supremo tribunal federal
O ministro Lewando wisk do supremo tribunal federal, entendeu que a taxa de alcool no sangue do motorista não indica que o mesmo esteja bebado, pois considerando a massa corporea do conjunto probatorio onde o ilicito teria se dado, e considerando que no momento dos fatos o denunciado interagia com o veiculo de tal forma que tornaram-se uma massa unica e que dessa forma o limite de alcool permitido no figado do condutor seria o mesmo cabivel no tanque do veiculo por ele conduzido,
Ante o exposto julgou improcedente a ação de condução perigosa do veiculo que conduzia.