PEDIDO DE DIVÓRCIO 
 
ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO 171° TABELIONATO DE NOTAS DESTA CAPITAL:
 
  
AMBROSINO ANTONIO DA ANGÚSTIA, brasileiro, casado, cortador de pedras, RG 17117111, CIC 171 171 030-00, residente à Travessa do Com Vento, 171, nesta cidade;
e
MARIA CELESTINA DA ANGÚSTIA, brasileira, casada, desfazendo do lar, RG 000 001 002, CIC 003 004 005-69, residente e domiciliado à Rua Dos Prazeres, 100, nesta cidade, aqui representados por sua advogada
 
CANDOCA DA GLÓRIA ADVOGANDUS EST, brasileira, advogada, OAB-SR 6969-0, com escritório profissional situado na Rua Enganandus, 001, em Vinte Coroas-SR,
 
vêm solicitar a lavratura de Escritura Pública de Divórcio Consensual, com fundamento no art. 171, IV, do Código Civil, e demais disposições da Lei 11.171, de 07.07.2007, c/c emenda constitucional 69/69, expondo e requerendo o que se segue:
 
DO CASAMENTO
Os requerentes são casados entre si e os demais desde 07 de julho de 2007, pelo regime da comunhão imparcial de bens, conforme faz prova certidão de casamento solta.
 
DA SEPARAÇÃO DE FATO
O casal já se encontra separado de fato, pois colocou uma cortina de retalhos, não havendo interesse na manutenção do vínculo matrimonial, marital e coisa e tal.
 
DOS FILHOS
Embora tivessem passado noites e dias tentando, não advieram filhos.
 
DA PARTILHA E DOS BENS
O casal não adquiriu bens físicos, mentais ou espirituais, que pudessem agora, serem partilhados.
Não houve pacto nem pós nem ante-nupcial.
 
DAS DÍVIDAS
Não há dívidas comuns. Somente as incomuns, que não desejam partilhar.
 
DOS ALIMENTOS
Não haverá pensão alimentícia ou qualquer outra prestação continuada ou descontínua de cunho patrimonial ou matrimonial a qualquer dos separandos.
 
DO NOME
A cônjuge divorcianda voltará ao seu nome de solteira, qual seja: MARIA CELESTINA SÓ.
 
DECLARAÇÕES FINAIS
Através da advogada que esta escreve e subscreve, os dois conjuntamente juntos e querendo se separar tomaram ciência das consequências jurídicas  e injurídicas do divórcio, mesmo assim mantendo a decisão de descasar.
O interesse de terceiros que se dane.  Mas preserva o interesse dos ainda casados; o que é o mais importante.
 
DOCUMENTAÇÃO SOLTA:
1. Cópia de documentos de identidade dos cônjuges;
2. Certidão de casamento;
3. Cópia do documento de identidade da advogada;
4. Procuração.
 
 Porto Alegre, 09 de janeiro de 2014.
MADAGLOR DE OLIVEIRA
Enviado por MADAGLOR DE OLIVEIRA em 09/01/2014
Reeditado em 16/01/2014
Código do texto: T4642453
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