DANO MORAL


 
Jair comprou uma garrafa de refrigerante e dentro tinha um bicho. Indignado, ele resolveu acionar a Justiça para ter seu direito  ao Dano Moral reconhecido.

Contudo, o Juiz decidiu que era "mero aborrecimento", dissabores da vida em sociedade, pois Jair não tinha consumido o refrigerante. Noutra ocasião, Jair novamente encontrou um bicho dentro do refrigerante, dessa vez, não teve duvida, engoliu o bicho. Agora, ia ter dano moral.

O Juiz considerou que não havia prova de que tinha um bicho no refrigerante.  Como  sempre é  possível o raio cair mais de uma vez no mesmo lugar,  Jair encontrou, novamente,  um bicho no refrigerante. Dessa vez, resolveu fazer tudo direitinho, engoliu só a metade do bicho. Agora sim, o Juiz considerou que houve dano moral, condenou o fabricante a pagar a Jair dez mil reais pelo dano moral sofrido.

No entanto, alegria de pobre dura pouco e Jair foi condenado a pagar dez mil reais à sociedade protetora dos animais por ter engolido, de forma cruel e sem direito a defesa, o bicho do refrigerante. Diante disso, Jair foi afogar as mágoas num bar, veio uma mosca e caiu no seu copo de cerveja. Ele não teve dúvidas, pegou-a pela garganta e fez ela devolver tudo que tinha tomado. Não ia mais ser besta!