Direito trabalhista para os preguiçosos.

 

*A CLT garante o direito ao recebimento do 

vale-transporte mas não vale transportar

a sua preguiça,e o sono.

 

* Todo colaborador que tem sua CTPS

assinada,de acordo com artigo 67,tem

direito a um dia de folga,não ser folgado

e fazer nada no trabalho.

 

*Pagamento de salário em dia,deve ser

realizado sempre até o quinto dia útil de

cada mês,mas o trabalhador precisa ser 

útil nos 30 dias conseculttivo.

 

*Horas extra para ficar mais tempo

sem fazer nada..

 

Saber dos seus direitos trabalhista, é fundamental

para revindicar,mas quero mesmo 

saber quando posso faltar,

sem o patrão me encrencar..

 

 

 

 

 

Amanditapoetha
Enviado por Amanditapoetha em 09/06/2023
Código do texto: T7809787
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