Art. 5º caput da Mágna Constituição:
-Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, SERÁ?



Art. 180 do CP:
- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)


                LEGÍTIMA RECEPTACÃO
 


 
 
Receptação é crime,
Está no código Penal;
Para um seleto time
Este delito é normal.
 
 
Advogado brasileiro
Que defende ladrão,
É pago com o dinheiro
Fruto da vil corrupção.
 
 
A origem do honorário
Não precisa declarar,
A OAB diz que é válido
Esse crime de lavar.
 
 
Quem deveria dar exemplo
E o delito rechaçar...
No Brasil vende sentença
Para no fim se aposentar.
 
 
Se a justiça fosse cega
Como versa o jargão,
O Brasil não padeceria
Do câncer-corrupção.