Acusativo com infinitivo

ACUSATIVO COM INFINITIVO

Em latim, uma expressão como “Creio que Deus existe” se traduz desta forma: Credo Deum esse, literalmente, “creio Deus existir”. A oração subordinada Deum esse exerce a função de objeto direto da principal Credo. O nominativo sempre foi o caso do sujeito e do predicativo do sujeito, em latim. A forma “Deus”, em latim, está no nominativo, como em Deus bonus est (Deus é bom), mas a forma “Deum” está no acusativo, que é o caso do objeto direto. Todo acusativo singular latino termina com < m >.

Em Credo Deum esse, o acusativo exerce função de sujeito de uma oração subordinada que exerce função de objeto direto da oração principal. Vejamos outros exemplos: Scio Deum sanctum esse, literalmente: “sei Deus ser santo”. Sanctum é acusativo, concordando com Deum, como predicativo do sujeito. No caso de um verbo numa construção semelhante ter um objeto direto, a frase seria ambígua, porque o objeto direto e o sujeito ficariam ambos no acusativo e seria difícil dizer qual dos dois seria realmente o sujeito. Por exemplo: Dico magistram puellam amare (literalmente: “Digo professora menina amar”). Para explicitar o sujeito, os latinos usavam a voz passiva na subordinada: Dico a puella magistram amari (Literalmente: “Digo pela menina a professora ser amada” = “digo que a professora é amada pela menina”). O infinitivo dos verbos na voz ativa do sistema do infectum (conjunto de tempos de ação incompleta, como presentes e imperfeitos) termina em < -re,> : amare = amar; na voz passiva, termina em <-ri >: amari = ser amado.

Em português a construção do acusativo com infinitivo existe e é frequente: Mandei-o sair. O sujeito de sair é o pronome objeto direto: o. Assim podemos dizer frases como: eu te vi sair (que significa: eu vi que saíste); eu o vi fumar (= eu vi que ele/você fumava); eu a mandei entrar (eu mandei que ela/você entrasse).

Como não existe a construção de acusativo com gerúndio, uma frase como Eu te vi fumando só pode significar que eu é que estava fumando quando te vi. Ela me viu entrando = ela me viu quando ela entrava. Em construções semelhantes, o sujeito da principal é o mesmo sujeito do gerúndio. O pronome objeto direto não pode ser interpretado como sujeito de um gerúndio. O gerúndio, em casos assim, exerce a função de adjunto adverbial da oração principal. É importante lembrar que, basicamente, o particípio exerce função adjetiva; o infinitivo, função substantiva; e o gerúndio, função adverbial.

Isso significa que há distinção semântica entre “Eu te vi fumar” (= eu te vi quando tu fumavas) e “Eu te vi fumando” (= eu te vi quando eu fumava). Só na primeira frase existe o acusativo com infinitivo, isto é, só na primeira o sujeito do infinitivo é o pronome oblíquo de objeto direto. Na frase com gerúndio, não se pode interpretar o objeto direto como seu sujeito.

José Augusto Carvalho
Enviado por José Augusto Carvalho em 28/08/2022
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