A SENTENÇA DE CRISTO



" No ano dezenove de Tibério César, Imperador Romano de todo o mundo, Monarca invencível na Olimpíada cento e vinte e um, e na Elíada vinte e quatro, da criação do mundo, segundo o número e cômputo dos Hebreus, quatro mil cento e oitenta e sete, no progênio do Romano Império, no ano setenta e três, e na libertação do cativeiro de Babilônia, no ano mil duzentos e sete, sendo governador da Judéia Quinto Sérgio, sob o regimento e governador da cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo, Pôncio Pilatos; regente na Baixa Galiléia, Heródes Antipas; pontífice do sumo sacerdote, Caifás; Magnos do Templo, Alis Almael, Robas Acasel, Franchino Ceutauro; cônsules romanos da cidade de Jerusalém, Quinto Cornélio Sublime e Sixto Rusto, no mês de março e dia XXV do ano presente – Eu, Pôncio Pilatos, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arquiresidência, julgo, condeno e sentencio á morte, Jesus, chamado pela peble – Cristo Nazareno – e galileu de nação, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica – contrário ao grande Imperador Tibério César. Determino e ordeno pôr esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos pôr toda a Judéia, dizendo-se filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da peble, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz nos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje Antoniana, e que se conduza Jesus ao monte público da justiça, chamado Calvário, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha, em diversas línguas, este título: Jesus Nazarenus, Rex Judeorum. Mando, também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a Justiça pôr mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano. Testemunhas da nossa sentença: Pelas doze tribos de Israel: Rabaim Daniel, Rabaim Joaquim Banicar, Banbasu, Laré Petuculani. Pelos fariseus: Bullieniel, Simeão, Ranol, Babbine, Mandoani, Bancurfossi. Pelos hebreus: Matumberto. Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma: Lúcio Sextilo e Amacio Chilicio.. Ano: MCMXCVIII " - (Cópia autentica da Peça do Processo de Cristo, existente no Museu da Espanha).

Colaboração:


Socrates Di Lima
Enviado por Socrates Di Lima em 18/11/2008
Reeditado em 12/02/2013
Código do texto: T1289613
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