ESTADO  DE  GOIÁS
POLÍCIA      MILITAR
2º   B P M    -    B G C
I    N    A   T   I   V   O

 
NOTA DE REPÚDIO
 
            NOTA DE REPÚDIO E CRÍTICA AO SENSACIONALISMO EM TORNO DA SUBSTITUIÇÃO DO CEL PM OZANIR GONÇALVES ITACARAMBI – QOPM – PMGO, CORONEL PM COMANDANTE DE  GESTÃO E FINANÇAS – CGF DO QUARTEL DO QAG – QUARTEL DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMGO – COMANDO DE GESTÃO E FINANÇAS – CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS DA GLORIOSA, HONROSA E CENTENÁRA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS – PMGO, A MELHOR POLÍCIA MILITAR DO BRASIL , OU SEJA, DOS ESTADOS MEMBROS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA E DO DISTRITO FEDERAL- BRASÍLIA-DF, CAPITAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DA NAÇÃO BRASILEIRA (BRASIL).
 
         Diante de todos os absurdos que ocorrem no dia a dia na área da segurança pública no Estado de Goiás, mormente na Polícia Militar de Goiás - PMGO, sobrevêm mais este, que além de absurdo jurídico pelo “sensacionalismo barato” em torno de fatos de tão pouca significância, reflete a face vergonhosa de alguns elementos que se prestam à manipulação da mídia por prováveis motivações que pessoalmente, considero “criminosas”, fundamentadas em perseguições políticas ou mesmo por pessoas inescrupulosas da própria Instituição Gloriosa, Honrosa e Centenária “Polícia Militar de Goiás” - PMGO.
Não aceito e não admito em hipótese alguma, a substituição do Ilustre e respeitável Cel PM Ozanir Gonçalves Itacarambi – QOPM do Comando da Gestão e Finanças – CGF da Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás - PMGO.
É preciso dar um “Basta!” nestas motivações criminosas e fundamentadas em perseguições políticas ou pessoais na Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás – PMGO.
         Até parece que o Estado de Goiás está desgovernado; não tem governador, Secretário da Segurança Pública e Comando Geral da Polícia Militar de Goiás - PMGO, ou seja, está acéfalo.
É a lei do mais forte, dos ambiciosos que predominam no Estado de Goiás.
Sinceramente, estou perdendo a confiança neste “menino, segundo consta, nascido em Palmeiras de Goiás” –  Dr. Marconi Ferreira Perillo Júnior – Governador do Estado de Goiás.
Parece que o jovem Dr. Marconi Ferreira Perillo Júnior e o seu secretariado, estão dormindo em berço esplêndido ou estão sofrendo das vistas com problemas de síndrome de doença oftalmológica, estão “cegos” e reafirmo: “Cego é aquele que enxerga, mas não quer ver!” É o que está acontecendo  literalmente no Estado de Goiás.
Os Policiais Militares, mormente os que se encontram na atividade, exercendo funções técnicas e não políticas; são considerados verdadeiros “Baluartes”; são perseguidos criminosamente por prováveis motivações criminosas fundamentadas em perseguições políticas e pessoais por elementos que não tem os comezinhos princípios da ética e da moral, que inclusive, não deveriam estar exercendo cargo de confiança e até mesmo da Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás-PMGO.
Eu pessoalmente, considero “absurdo dos absurdos jurídicos”, a substituição do  ilustre e respeitável Cel PM Ozanir Gonçalves Itacarambi - QOPM do Comando de Gestão e Finanças  - CGF da Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás - PMGO.
Policiais Militares ativos e inativos estão desmotivados para o trabalho desde o fato desastroso ocorrido na “Operação 6º Mandamento” realizada pela Polícia Federal a mando da Justiça que não teve a hombridade de ouvir o “contraditório” dos 19 (dezenove) policiais militares que considero “vítimas da perversidade humana” e que não tiveram o direito de defesa expressa em lei vigente no Brasil.
Houve falha do Ministério Público, da Polícia Federal e, mormente da Justiça; que foram enganados por um relatório “fajuto” fabricado pela Polícia Federal que ludibriou a boa fé dos magistrados e do Ministério Público (autor da denúncia) e que foi aceita por magistrados do Poder Judiciário, decretando a “prisão provisória” e/ou preventiva dos 19 policiais militares e não permitindo o “contraditório” da legítima defesa.
Foi um dos recentes “absurdos jurídicos” que teve o apoio de inúmeros companheiros de farda (caserna); do Governador de Goiás, Dr. Marconi Ferreira Perillo Junior, que foi omisso, mal informado pelos seus assessores, mormente pelo ilustre e respeitável Dr. João Furtado de Mendonça Neto, mui digno Secretário da Segurança Pública e Justiça de Goiás – SSPJ-GO; pelo Cel PM Raimundo Nonato Sobrinho, ex-Comandante Geral da Polícia Militar de Goiás – PMGO, que se manteve no anonimato e inúmeros oficiais superiores que permaneceram em silêncio, certamente com medo dos Policiais Federais que pessoalmente considero um bando de covardes, dentre eles, ex-Comandantes Gerais da Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás – PMGO.
O medo se instalou em Goiás, mormente na classe dos senhores oficiais superiores e subalternos, que faltou “engolir a língua”; fora os “arrepiaços” que tomaram conta dos seus corpos inteiros, com medo de dizer sequer uma palavra para defender seus companheiros de farda (ou de caserna), vítimas da perversidade humana e como se não bastasse, foram transferidos covardemente pela Polícia Federal a mando da Justiça para a prisão de segurança máxima de Campo Grande no Estado de Mato Grosso, como se fossem criminosos de alta periculosidade.
Agora pergunto: Quem foi o responsável pela injustiça praticada em desfavor dos 19 policiais militares que foram confinados na prisão de segurança máxima de Campo Grande, dentre eles, o Sub-Comandante Geral da Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás - PMGO?
Questionamento: Pergunto se eram tão perigosos de alta periculosidade, por que a Justiça colocou todos em liberdade? Questiono ainda: Quem vai ser apenado pelas indenizações por danos morais aos Policiais Militares, vítimas da perversidade humana, verdadeiros “baluartes” da Polícia Militar de Goiás – PMGO?
Quem vai indenizar os Policiais Militares injustiçados: O Governo do Estado de Goiás, Dr. Marconi Ferreira Perillo Junior ou  o Governo Federal, sua Excelência Dra. Dilma Vanna Roussef Linhares, Presidente da República Federativa do Brasil ?
Só para complementar: A indenização, caso seja arbitrada, será “milionária” para as “Vítimas da Perversidade Humana” da Operação 6º Mandamento a mando da Justiça.      
Gostaria de esclarecer aos magistrados do Poder judiciário e aos representantes do Ministério Público do Estado de Goiás e do Brasil que a Polícia Militar de Goiás – PMGO e de todos os Estados Membros da Federação Brasileira e do Distrito Federal – Brasília-DF, somente são subordinadas às Forças Armadas, Exército, Marinha e Aeronáutica; mais precisamente, ao “Exército Nacional Brasileiro”.
Que este ato de irresponsabilidade, não volte a se repetir; que sirva de exemplo para todos os magistrados da corte nacional brasileira, pois é só consultar e/ou manusear a “Carta Magna” – Constituição da República do Brasil, pois está contido em seus parágrafos que as Polícias Militares são consideradas “Forças Armadas Auxiliares” do Exército Nacional Brasileiro e não tem nenhuma subordinação à Polícia Federal até porque a Polícia Federal, mesmo no âmbito federal é uma Polícia Civil. Não teve e jamais terá superioridade às Polícias Militares do Brasil, pois são Forças Armadas Auxiliares do Exército Nacional Brasileiro que a qualquer momento poderão ser mobilizadas para cumprir fielmente as ordens e determinações, mormente nos períodos críticos, ou seja, quando a nação brasileira fugir ao controle, tais como: terrorismo; subversão e corrupção que venham afetar a ordem e a segurança nacional, até mesmo para defender a Pátria quando em período de guerra da qual o Brasil fizer parte e/ou for declarado Estado de sítio ou indiretamente provocado para a guerra, a exemplo da participação na guerra do Paraguai, quando se formou a tríplice aliança Brasil – Argentina – Uruguai para combater o Paraguai que havia declarado guerra contra o Brasil.
         Gostaria de esclarecer que o poder de Polícia Federal e das Policiais Civis dos Estados Membros da Federação Brasileira é limitado e não tem poder de mando nas Polícias Militares do Brasil.
Os seus feitos em desfavor das Polícias Militares são inconstitucionais. Não tem amparo legal na Constituição da República Federativa do Brasil. Seus atos são literalmente inconstitucionais e arbitrários, mas na prática tem apoio de inúmeras autoridades irresponsáveis no âmbito do Legislativo, Executivo e Judiciário.
Fazendo uso da expressão absoluta da verdade: São um “bando de civis” despreparados que fazem uso do abuso de autoridade para aparecerem na mídia nacional.
         Não é preciso ir muito à fundo para se perceber que tamanho alarde e conseqüente abuso de autoridade foi praticado em desfavor dos 19 policiais militares que foram confinados na prisão de segurança máxima de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso.
Foi a pior “crise” na Polícia Militar de Goiás – PMGO de todos os tempos até a presente data.
Foi o maior “absurdo dos absurdos jurídicos” ocorrido nas Polícias Militares do Brasil que veio ocorrer na Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás – PMGO com o apoio do Excelentíssimo Dr. João Furtado de Mendonça Neto, Secretário da Segurança Pública e Justiça – SSPJ-GO do então Cel PM Raimundo Nonato Sobrinho, ex-Comandante Geral da Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás – PMGO e o pior foi o “silêncio” dos Senhores Oficiais Superiores e subalternos que na época morriam de medo dos Delegados e Policiais Federais, dentre eles, alguns ex-Comandantes Gerais da Polícia Militar de Goiás – PMGO  que na época, não manifestaram sequer apoio ao Cel PM Raimundo Nonato Sobrinho que também permaneceu no anonimato com medo de serem presos e confinados à prisão de segurança máxima em Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso.
Acredito que até o Excelentíssimo Dr. Marconi Ferreira Perillo Júnior, Governador de Goiás e o Excelentíssimo Dr. João Furtado de Mendonça Neto, Secretário da Segurança Pública e Justiça – SSPJ-GO e o ex-Comandante Geral da Polícia Militar de Goiás – PMGO, Cel PM Raimundo Nonato Sobrinho; tremiam de medo dos Delegados e Agentes da Polícia Federal. Com medo de serem presos e também encaminhados para a prisão de segurança máxima em Campo Grande – Mato Grosso e de serem confinados a exemplo dos 19 (dezenove) policiais militares mártires da perversidade humana, que considero “Heróis Nacionais” vivos no coração do Brasil.
         A exagerada punição não condiz com a importância ou relevância dos fatos em questão. Considero, pois, “absurdo dos absurdos jurídicos” ocorrido na Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás – PMGO de todos os tempos, ou seja, da sua criação.
         Agora vem mais esta “bomba atômica”, a substituição do Ilustre e Respeitável Oficial Superior do mais alto gabarito, Cel PM Ozanir Gonçalves Itacarambi do Comando de Gestão e Finanças da Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás – PMGO; que estava exercendo o cargo sem indicação política e sim por mérito, pois o mesmo prestou curso e foi aprovado para exercer a mencionada função de Comando de Gestão e Finanças – CGF da Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás - PMGO, que não depende de indicação política.
Que o mais provável é que haja por trás disso, o oportunismo de quem tem interesse pessoal em prejudicar o nobre, ilustre e respeitável Sr. Cel PM Ozanir Gonçalves Itacarambi, pois se trata de um Oficial Superior, honesto, versátil, trabalhador, disciplinado e disciplinador, possuidor de todas as qualidades para envergar a farda da Polícia Militar de Goiás – PMGO; admirado por seus colegas de pares e subordinados e sobre o qual, posso afirmar com segurança: É o melhor Oficial Superior e competente que assumiu o comando de Gestão e Finanças – CGF da Polícia Militar de Goiás – PMGO de todos os tempos. Sempre imitável, mas nunca igualável!
         Acredito que o procedimento de seus algozes não vai ficar barato, mormente para o Excelentíssimo Dr. Marconi Ferreira Perillo Junior e o Excelentíssimo Dr. João Furtado de Mendonça Neto, Secretário da Segurança Pública e Justiça – SSPJ-GO. Até mesmo não fica bem para o excelentíssimo Sr. Cel PM R/R Edson Costa Araújo – QOPM, mui digno Comandante Geral da Polícia Militar de Goiás - PMGO que perde um oficial do mais alto gabarito, por aceitar a substituição inesperada do Comando de Gestão e Finanças, o ilustríssimo e respeitável Cel PM  Ozanir Gonçalves Itacarambi - QOPM, Oficial Superior do mais alto gabarito, seu subordinado, companheiro e amigo.
O Excelentíssimo Senhor Dr. Marconi Ferreira Perillo Júnior,Governador do Estado de Goiás, pisou na bola, juntamente com o Excelentíssimo Dr. João Furtado de Mendonça Neto, Secretário da Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás – SSPJ-GO, mas como diz o ditado popular: “Cego é aquele que enxerga, mas não quer ver!” e que “dos couros é que se tiram as correias!”.
Simplesmente com uma simples “Liminar”, “Mandado de Segurança”, o Excelentíssimo Senhor Dr. Marconi Ferreira Perillo Júnior, Governador de Goiás e o Excelentíssimo Dr. João Furtado de Mendonça Neto, Secretário de Segurança Pública – SSPJ-GO, por força de Lei, voltará para o cargo de Comando de Gestão e Finanças, o nosso Ilustre e Respeitável Cel PM Ozanir Gonçalves Itacarambi – QOPM - PMGO, mormente se a liminar (Mandado de Segurança) for proposta pela Ilustre e Respeitável Dra. Oriana Curado – Advogada – OAB/GO 17.181, que tem trânsito nos fóruns do Estado de Goiás, no Egrégio Tribunal de Justiça e Goiás, no Superior Tribunal de Justiça – STJ  e no Superior Tribunal Federal – STF em Brasília-DF.
Além de ser possuidora de trânsito a nível internacional, trata-se de uma advogada possuidora de alto saber jurídico e que ainda não perdeu sequer, uma questão na área “Cível, Criminal e Trabalhista”, pois se trata de uma poliglota que domina vários idiomas e posso afirmar com segurança que a Dra. Oriana Curado, advogada OAB/GO 17.181, não terá nenhuma dificuldade de retornar o Ilustre e Respeitável Cel  PM Ozanir Gonçalves Itacarambi para o Comando de Gestão e Finanças da Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás – PMGO; simplesmente com uma liminar (Mandado de Segurança) em caráter de urgência/urgentíssima  em desfavor do Governo do Estado de Goiás.
Os seus colegas deverão colocar as suas “violas no saco” porque este posto de comando de Gestão e Finanças, não tem nada a ver com essa “política suja” que está acontecendo no Governo de Goiás. Até porque, eu conheço o Excelentíssimo Dr. Marconi Ferreira Perillo Júnior que deve ter cometido um lapso, ao assinar uma portaria, e/ou dado ordens ao Excelentíssimo Dr. João Furtado de Mendonça Neto, Secretário da Segurança Pública e Justiça – SSPJ-GO, impensadamente. Talvez estivesse “stressado” quando deu esta “maldita” ordem; pois tais medidas são de caráter inconstitucional e quem dá a palavra final é a Justiça. Só o cajado da Justiça poderá substituí-lo, caso o Cel PM Ozanir Gonçalves Itacarambi – QOPM – PMGO, tenha cometido ato de improbidade administrativa, pois se trata de direito adquirido líquido e certo, de caráter constitucional.
         Não culpo o Ilustre e Respeitável Dr. Marconi Ferreira Perillo Júnior, Governador do Estado de Goiás e futuro Presidente da República do Brasil em 2014 e/ou 2018; culpo, sim, o seu secretariado e seus conselheiros que certamente ficaram desorientados e/ou querendo “ver o circo pegar fogo!”, bem como defendo o Excelentíssimo Sr Cel PM R/R Edson Costa Araújo – QOPM, Comandante Geral da Polícia Militar de Goiás da Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás – PMGO, que nada tem a ver com a substituição do seu subordinado, companheiro e amigo,o nosso Ilustre Cel PM Ozanir Gonçalves Itacarambi – QOPM, ex-Comandante de Gestão e Finanças  da Polícia Militar de Goiás - PMGO.

Fraternalmente,

Que o Grande Criador e Arquiteto do Universo (Deus), ilumine as autoridades correlacionadas à Segurança Pública do Estado de Goiás.

Que o Onipotente nos abençoe!

“Feliz a Nação que tem Deus como o seu Senhor!”

Amém!

Respeitosamente,
 
 
2º Tenente PM R/R JOÃO ALVES DE SOUSA  QOPM  PMGO “SOLDADO PADRÃO” Cat. “A” – 2º BPM  Batalhão de Polícia Militar e de Caçadores
“Gama Cerqueira” (O DOIS DE OURO),
sediado em Rio Verde-GO
da Gloriosa, Honrosa e Centenária
Polícia Militar de Goiás – PMGO

“O MILIOITO”
1008

“A ESMAGADORA E TRIUNFANTE REVOLUÇÃO DE 31 DE MARÇO DE 1964 CONSOLIDOU A DEMOCRACIA NO BRASIL”

 
 
 
 
MILIOITO PMGO
Enviado por MILIOITO PMGO em 16/02/2012
Reeditado em 17/03/2012
Código do texto: T3502123
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