Material Escolar

Os pais devem evitar a compra de lista coletiva de material escolar, já proibido por lei. O material solicitado pelas instituições deve ser individual, ou seja, atendendo a necessidade de cada aluno. Ainda assim, deve ser exigido da instituição o plano de execução deste material, como forma de justificação, a qual faz jus os pais ou responsáveis dos alunos matriculados.

Olga Nobre
Enviado por Olga Nobre em 06/01/2017
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