O que significa o empoderamento?

Numa sociedade que possui inúmeras leis, mas pouca eficácia delas, é preciso, mesmo depois de uma redemocratização, e da abolição de discriminações por parte deste ou daquele povo, grupo, numa dita sociedade democrática, em que o Estado se obriga a prestar o mínimo básico para as pessoas, evitando que elas sejam desconsideradas enquanto seres em desenvolvimento, possuindo as mesmas oportunidades, exigir de todos o mesmo tratamento coibindo qualquer forma de distinção por quem quer que seja.

É assim que nasce, na verdade, o empoderamento, como exigência de uma dada categoria de pessoas, negros, mulheres e minorias que buscam do Estado o mínimo ou nenhuma distinção com relação a si mesmas, ou seja, desejam ser consideradas assim como os outros grupos, na mesma proporção de direitos, teóricos e principalmente, práticos.

O que se considera uma dicotomia, pois, na atualidade, o país caminha quanto às aprovações de leis que coíbem estes tipos de abusos e discriminações, mas na vivência diária ainda se percebe muitas violações neste sentido. O que justifica o clamor dos que sofrem hodiernamente com este mal.

Empoderar, significa, respeitar, considerar a todos igualmente como detentores dos direitos que lhe são intrínsecos enquanto pessoa, sem distinções ou qualquer forma de favorecimento a alguém. Pauta-se não só em princípios constitucionais, mais em princípios humanos, morais, irrenunciáveis.

A busca pela igualdade de fato, chamada de igualdade material, parece ser o grande dilema das sociedades democráticas. E neste sentido, a autonomia do sujeito, a exigência pela consideração enquanto sujeito de direitos apenas está começando.

Lutemos em prol desta causa, que na verdade, é de todos enquanto pessoas que desejam a efetivação do bem da coletividade e do sentido real de fraternidade, o qual não ficou só como ideal da Revolução Francesa, nem do Iluminismo, mas faz parte da Carta Magna de 1988 e deve ser não só implementado no país, mas posto em prática, visando à justiça social.

DACDJ
Enviado por DACDJ em 11/06/2017
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