MISOGINIA

"É sempre bom esclarecer que, o termo considerado tão corriqueiramente por misógino, quer-se referir a uma certa antipatia, ou, num grau maior, ojeriza, aversão ao ser do sexo feminino.

E, diante dos grupos que se formaram/m, abominam por completo qualquer tentativa de concessão de poder às mulheres. E isso, com o único objetivo de menoscabar e desprezá-las enquanto possuidoras da capacidade de ascensão de suas carreiras.

A ideia é menosprezá-las e violentá-las, enquanto sexo frágil, demonstrando que elas são, de fato, sensíveis e incapazes de galgar posições sociais elevadas, o que corrobora com a cultura patriarcal, marchista, seu lado avesso.

Por isso é que a onda do feminismo tem aumentado e crescido assustadoramente, porquanto seja uma dentre as possibilidades de lutar contra esta nova 'cultura da opressão ao sexo oposto' que se levanta, tentando eliminar/calar a voz das mulheres.

Parece que o desejo não é apenas amordaçá-las, mas reduzi-las a nada, a uma subcondição humana, quase de objeto. E, neste passo,abarca-se todas as mulheres num mesmo pacote de crueldades e desumanidades que não condiz com a real situação do 'Estado do Bem-estar Social' que se tem, dita democracia, a qual não permite, nem de brincadeira, atitudes que atinjam a dignidade da pessoa humana, e, principalmente, de uma classe, de uma espécie, pior de um gênero humano. Analogicamente, é quase uma extinção de um grupo de humanos, pois atinge, diretamente todas as mulheres. E, por incrível que pareça não está tipificado, diretamente, no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/90).

Mas acredita-se que possa ser equiparado , por exemplo, ao genocídio, pois não há dúvida de que, pela proporção que ocorre no dia a dia, e pela gravidade dos danos, é, certamente, mais um crime hediondo, atual, que merece ser tutelado, resguardado pela lei.

Com a publicação da Lei nº13.642, de 13 de abril de 2018- que concedeu a Polícia Federal a competência para investigar crimes que tratem sobre a difusão de conteúdos misóginos- definidos como os que propagam o ódio e a aversão às mulheres- pela rede de computadores parece que, virtualmente, o caso foi resolvido. Será, e quanto aos casos não publicados e não divulgados, mas constantemente vividos por mulheres, vítimas de outrem pelo fato de serem apenas o que são: mulheres?

Num país em que impera o pincípio da legalidade, ou taxatividade, ou seja, só vale como lei o que está tipificado, escrito, cristalino na lei, fica muito cômodo criar leis para tudo, mas se não houver constante fiscalização e aparatos estatais para o seu cumprimento para nada servirá aumentar o tamanho do 'VADEMECUM' de ano a ano.

É mais que um paradoxo. É uma involução mesmo".