Foi publicada a Lei nº 13.982/2020. Promoveu alterações no benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/93 e criou auxílio emergencial para trabalhadores autônomos. Explicarei algo que tem causado muita dúvida: o auxílio emergencial. Que é isso?
 
Trata-se do pagamento de prestação mensal de R$ 600,00 que irá durar pelo período de três meses. A União arcará com o dispêndio. Terá direito o trabalhador que cumprir - cumulativamente - os seguintes requisitos:
 
a) maior de 18 anos de idade;
 
b) não ter emprego formal ativo (não ser celetista ou agente público);

c) não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;

d) a renda familiar mensal "per capita" ser de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total ser de até 3 salários mínimos;

e) no ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; 

f) exercer atividade como
 microempreendedor individual, contribuinte individual do plano especial de inclusão previdenciária, contribuinte facultativo  ou trabalhador informal.

As condições de renda serão verificadas por meio do cadastro único. Para os trabalhadores que não tiverem inscrição nele, terão de entrar em uma plataforma digital - que será criada - e declarar que atende às condições exigidas. 

IMPORTANTE:

-o recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 membros da mesma família;
-o auxílio emergencial substituirá o benefício do "Bolsa Família" nas situações em que for mais vantajoso;
-se apenas a mulher é a única provedora das necessidades de seus filhos, receberá o benefício em dobro (R$ 1.200,00 por mês);
-o auxílio emergencial será pago em 3 prestações mensais, por instituições financeiras oficiais federais, que ficam autorizadas a realizar o pagamento mediante poupança social digital. As instituições são obrigadas a abrir essa conta, que dispensa apresentação de documentos; é isenta da cobrança de tarifas de manutenção; deve permitir (ao menos) uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil.

Obs.: essa poupança não é passível de emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. 

 
Espero ter ajudado! Fraterno abraço e paz e bem sempre!!!
 
 
Professora Ana Paula
Enviado por Professora Ana Paula em 05/04/2020
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