POIS ENTÃO, QUE NÃO DESCUIDEM DO LADO LEGAL!

Sobre as doações recebidas por Bolsonaro, embora na doação em dinheiro não haja incidência de imposto de renda, esta deve ser declarada em local próprio, por aquele que recebe a doação (ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis”, no código referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças), informando o valor recebido, nome e o CPF do doador e de cumprir a sujeição ao tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Com A alíquota variando de 2% a 8%, dependendo do estado.

Resta agora esperar que os órgãos de fiscalização acompanhem o alarde das doações!

ItamarCastro
Enviado por ItamarCastro em 13/07/2023
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