Defensoria Pública: dia-a-dia e Ideal

     ...E cumpriu-se de novo o ciclo haideggeriano: o contínuo vir-a-ser nos retraçou os destinos: eu tão longe, e Adriana na linda e viçosa Caxias.

     Todavia, quando penso nela intensamente, surgem-me os humildes assistidos, ditosos sem o saber, sem o cismar sequer.

  Quando unicamente a contemplo, paro tudo: sem escrever, navegar, redigir, corrigir, transito de alma em alma, afundo em felicidade e recuso qualquer salvação.

    Os sentimentos, ancorados no cais completo, complexo, perpétuo da sua dignidade, competência, sensibilidade e ética jurídicas, se desatam simplesmente.

    A ela, as amplas evocações; para ela, as causas mais trêmulas, palpitantes; nela, a segurança das partes; dela, sempre um "pro labore" para uma passagem, um pão, um leite urgentes; dentro dela, o coração-carícia sob o manto da impessoalidade; por ela, fazem-se horas extras gratificantes e irremuneráveis; sem ela, a ausência do Bem...

    Atendi as partes com deferência e os seus funcionários com solicitude. Aos iluminandos Estagiários, assessorei com a devida vênia. Logo, fiz o que pude; mas foi deveras pouco, tão pouco, que choro contrito, em silêncio e escondido.

    Externei quiçá algures algum desabafo, rancor, ódio ou mágoa por atritos-relâmpagos. Mas fico com Virgílio: 
               
"Talvez um dia seja um prazer 
               Recordar estas coisas."

     Porque não sei se ainda passeio no caminho encantador há tanto desfeito, se abraço a eterna ternura do que passou, se...

  Sei sim que ante o Poder Judiciário, meu alegre/triste/grato espírito se apequena tanto que nele apenas cabem as multidões de pobrinhos e meu belo ambiente de trabalho no Fórum de Nova Iguaçu.

    Concordemos: a DP tornou-se eficiente porque forte é o aparato legal dos superiores e apoial dos colegas do TJERJ. Os colegas...
     Aí a saudade perde de vez seus sensatos limites.

    Quisera ter mais fé. Mas porém creio sempre, e muito, na Lei. Será então a Lei uma forma de Deus?!

     Como dizer que te amo sem dizer que te amo, Adriana? E vós, demais paladinos? Convencer-vos como, com tão anônima voz?

    A resposta, frágeis e invencíveis Titãs: é porque não amo a vós, mas sim vosso desvelo ao Ideal. Pois o que seria da Dama da Espada sem a vossa tiara? Sem vós, incontáveis diamantes Adrianas? (Ilumino-me junto, e tanto...)

    Comparo-vos às estrofes líricas de toda grande Epopéia, que sustentam sua estrutura formal, partindo da emoção individual à comoção nacional.

  Operais mesmo entre a prece e o milagre, diante da absoluta pureza do texto da lei e a esperada grandeza do
magistrado.

  Defensoria Pública: atitude, postura? Cargo, função, profissão? Meta, degrau, escalada? Sacerdócio, renúncia, missão? Limite, ápice, zênite?

    Isso e além: é o inexcedível salmo sem fim, murmurado timidamente por quantos anseiam e buscam, todas as manhãs, aurora a aurora, a excelsa proteção do Direito!



Cabo Frio, 20/11/2006.
Modificado 60 vezes até 19/01/2013.


 
     
Notas:
     1 - Dedico este artigo a Adriana de Araújo João, meiga presença, professora-presente, multicor, translúcida, cordial mestra dos silêncios delicados.

     2 - Inspirei-me n'Os Dez Mandamentos do Advogado, de Eduardo J. Couture, disponível em "Textos Jurídicos" no site
www.recantodasletras.com.br .
     Inspirei-me também nuns preceitos antiquíssimos sobre a seriedade do funcionário em relação aos necessitados que dependiam dos serviços judiciais (algo como "seja (o funcionário) o marido da viúva..." --- numa alusão à sua dedicação pelos desvalidos).

     3 - Publius Virgilius Maro, autor da "Eneida".

   4 - Assistido - assistir (zelar, socorrer, ajudar, amparar, proteger).

   5 - Somente os Defensores Públicos ingressam por concurso. Os demais servidores da DP são oriundos (emprestados) de outros Órgãos, jamais concursados – uma injustiça!

     6 - "Pro labore" - expressão latina; significa ajuda de custo.

   7 - Há no ordenamento jurídico brasileiro a figura do 'Quinto Constitucional', abarcando O Ministério Público e a OAB, para efeito de promoções a Desembargador, no Poder Judiciário. Defendo o 'Sexto Constitucional', onde entraria também a DP. Por que não?!

 
Enviado por Jô do Recanto das Letras em 25/01/2008
Reeditado em 24/07/2013
Código do texto: T833127
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