O VENENO FATAL DA COBIÇA – Décimo Mandamento aplicado

Filho. Sendo Pai de todos, sempre trabalhei pelo bem para todos. Cedo, porém, percebi que muitos passaram a utilizar a liberdade para sujeitar os outros, explorando o trabalho alheio, pondo os trabalhadores em situação de desvantagem, sob dependência econômica, enquanto aqueles enriqueciam à custas desse trabalho escravo ou mal remunerado, bem como tomando posse por usurpação dos bens dos mais fracos. No Egito, por exemplo, mesmo a dignidade das mães de família não era poupada, pois embora após casadas eram obrigadas a servir sexualmente a um “deus” (os sacerdotes) dos templos pagãos.

Quando redigi o oráculo proibindo cobiçar e/ou tomar posse dos bens alheios, visava o direito de propriedade sim, mas para todos, cada um podendo possuir e manter a sua propriedade. Não pretendia com tal oráculo defender a posse da propriedade acumulada através de opressão e exploração dos pobres, tampouco a propriedade ociosa, que nada produz. São mentirosos os que assim insinuam do Décimo Mandamento. Este Mandamento visa sim impedir que o mais forte tire o que é do mais fraco a força, por extorsão ou por demandas fraudulentas, como é comum.

Esses mesmos que põe as pessoas contra mim sonegando a verdade são igualmente habilidosos no explorar o pobre até que se torne devedor. Então lhes tomam pela força da lei tudo o que possuem, desrespeitando seu direito legítimo de propriedade. E pessoas da lei com eles cooperam sem o menor remorso, simplesmente alegando que estão a cumprir a lei. Entretanto, o explorar o podre, o enganar com negócios dos quais jamais poderão tirar proveito, o iludir com promessas que jamais serão cumpridas, a extorsão com preços e taxas abusivas, etc., tudo isto deveria demandar ação judicial criminal, que deveria incluir trabalho mal remunerado, privação, miséria, endividamento na tentativa de manter o nível de vida, que o leva a adquirir produtos (inclusive alimentos) super valorizados, com juros altos, que, ao serem pagos, promoverão a perda de seus bens, que então serão subavaliados, para o pagamento das dividas.

A demagogia aí é flagrante. Quando os pobres se unem em movimentos, pretendendo reaver o que lhe foi roubado, como a terra, por exemplo, são caluniados de desordeiros por aqueles mesmos espoliadores que então se dizem defensores do direito de propriedade. Entretanto, não defendem o direito de propriedade para todos, mas inventam para si o privilegiado direito de ser proprietários, inclusive da propriedade dos outros, as quais adquirem ou tomam posse utilizando-se do abuso do poder econômico.

Outro ponto importante sobre o Décimo Mandamento trata da mulher. Se ela foi incluída entre os bens dos indivíduos enquanto o marido aparentemente não foi, é somente porque naquele momento da historia seria inútil incluir o homem como propriedade da mulher, a quem a sociedade da época nem mesmo permitia possuir propriedade. E é sabido que em toda a história da humanidade elas raramente tiveram oportunidade de tomar posse de alguma propriedade e nos tempos bíblicos não lhes era possível tomar posse do marido da próxima. Hoje as mulheres possuem bens, o que sempre foi seu direito, e também têm oportunidade de cobiçar e até apossar-se do marido da próxima, o que condeno como desde sempre tenho condenado que os homens o fizessem.

Por isto hoje também se podes dizer: “Não cobiçarás a casa do teu (tua) próximo(a), nem a mulher (o marido) do(a) teu (tua) próximo(a), (…)”. – Os trechos entre parênteses são acréscimos do autor.

Se respeitas os direitos do teu próximo, além que demonstras possuir alto nível ético e moral, produzes concórdia, harmonia, tolerância, amizade, cooperação e progresso. Pense nisto! Não devemos cooperar para o bem dos membros da sociedade?

Inspirado em Êxodo 20: 17.

Wilson do Amaral