O ESTATUTO DO AMOR

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1.Esta lei dispõe sobre o amor e a necessidade de amar e ser amado.

Art.2. Considera-se que todos, para o efeito desta Lei, devem amar e ser amados.

Parágrafo único. Crianças gozam especialmente do direito de serem amados muito mais do que amar, a fim de lhes facilitar o aprendizado de amor.

Art 3. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral amar e respeitas suas crianças assim como os seus idosos.

Art.4. A natureza também deve ser amada e respeitada.Nunca deverá ser destruída em detrimento do progresso.Outrossim, preservada por todo o sempre.

Art 5. Nenhuma criança, idoso,mulher, homem, animal ou planta será objeto de negligência, crueldade ou violência.

Art 6. Todos os seres têm o direito inexorável do amor.Cada um encontrará quem lhe aqueça o coração e a alma.Dessa forma, a solidão é assegurada somente a quem a deseja.

Art 7. É dever de todos construir um mundo melhor através de atitudes amorosas para com o seu semelhante.

Art 8. O aprendizado do amor será um processo natural e contínuo.O encanto pela vida será sempre renovado e recriado.

Art 9. Fica proibido que o ser humano chore, salvo diante da saudade e da morte.

Art 10. Fica decretado que a partir de hoje todo coração estará aberto em flor e pétala e que cada ser será um presente visto com os olhos do coração.

Karla Bardanza

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Karla Bardanza
Enviado por Karla Bardanza em 11/07/2008
Código do texto: T1076058
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