INDULTO

 

A concessão de indulto aos condenados a penas privativas do teu amor  insere-se no exercício do poder discricionário do teu coração.

Concede-me então teu indulto. Abre o teu coração e deixa-me amar.

 

MANOELSERRAO – SLZ/MA – TRINIDAD – 01.08.2008.

 

 

serraomanoel
Enviado por serraomanoel em 01/08/2008
Reeditado em 01/08/2008
Código do texto: T1108753
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