O justo é aquilo que convém ao mais forte

A teoria formulada (a que PLATÃO se refere) pelo sofista CALLICLES: << é justo que o mais forte domine o mais fraco>> (Gorgias, 483 d) , e analogamente a teoria do sofista TRASIMACO: << o justo é aquilo que convém ao mais forte>> (República, 338 c), têm um significado puramente negativo, pois equivalem a dizer que o Direito não tem por si mesmo nenhum fundamento. Teoria semelhante foi por HOBBES e por SPINOZA defendida para o estado de natureza. Segundo ambos estes autores, O direito tinha a mesma extensão que o poder físico de cada um. Desta sorte, desejou-se sublinhar que o conceito do Direito só receberá verdadeira aplicação quando cessar o estado de natureza e começar o estado de sociedade; fora deste não existiria diferença alguma entre o justo e o injusto. No fundo, pois, estes filósofos, em vez de defensores do direito natural, são seus negadores; e como tais os vemos rigorosamente classificados em algumas antigas histórias da Filosofia do Direito.

Artur Victoria
Enviado por Artur Victoria em 17/01/2009
Código do texto: T1389641
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